O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral da Remuneração, aos servidores efetivos ativos e inativos, do quadro permanente da Câmara Municipal de Cuiabá e pensionistas, referente ao exercício de 2023, com o mesmo índice adotado para os servidores do Poder Executivo (INPC), no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um milésimos por cento).
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo será aplicado sobre o valor percebido pelos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Cuiabá que adquiriram o direito à Estabilidade Financeira.
Art. 2º Após a publicação desta Lei, a Mesa Diretora fará publicar as tabelas remuneratórias, conforme dispõe § 2º do art. 3º da Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.