AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1017 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os Anexos X, XI e acrescentado o Anexo XII, todos da Lei nº 6.377, de
09 de abril de 2019, alterada pelas Leis nº 6.498, de
30 de dezembro de 2019; 6.768, de 19 de janeiro de
2022; 6.916, de 22 de março de 2022; 6.939 de 14 de junho de 2023, 6.951,
de 18 de julho de 2023, 7.065, de 18 de março de
2024 e 7.102 de 10 de junho de 2024, com a
seguinte redação:
“ANEXO XII
FUNÇÕES COMISSIONADAS DE NATUREZA ESPECIAL
VINCULADAS A SECRETARIAS E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR |
Coordenador |
FC -
01 |
R$
3.500,00 |
Assessor
Especial |
FC -
02 |
R$
3.000,00 |
Assessor
Técnico I |
FC -
03 |
R$
2.100,00 |
Assessor
Técnico II |
FC -
04 |
R$
1.300,00 |
Assessor
Técnico III |
FC -
05 |
R$
1.000,00” |
(AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2024.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.