LEI Nº 7.190 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1017 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ANEXOS X E XI E CRIA O ANEXO XII NA LEI Nº 6.377/2019 E SUAS ALTERAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

         

Art. 1º Ficam revogados os Anexos X, XI e acrescentado o Anexo XII, todos da Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019, alterada pelas Leis nº 6.498, de 30 de dezembro de 2019; 6.768, de 19 de janeiro de 2022; 6.916, de 22 de março de 2022; 6.939 de 14 de junho de 2023, 6.951, de 18 de julho de 2023, 7.065, de 18 de março de 2024 e 7.102 de 10 de junho de 2024, com a seguinte redação: 

 

“ANEXO XII

FUNÇÕES COMISSIONADAS DE NATUREZA ESPECIAL VINCULADAS A SECRETARIAS E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR

Coordenador

FC - 01

R$ 3.500,00

Assessor Especial

FC - 02

R$ 3.000,00

Assessor Técnico I

FC - 03

R$ 2.100,00

Assessor Técnico II

FC - 04

R$ 1.300,00

Assessor Técnico III

FC - 05

R$ 1.000,00”

(AC)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2024.

                                                                           

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.