LEI Nº 7.191 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.073, DE 24 DE AGOSTO DE 2001 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as redações dos artigos 1º e da Lei nº 4.073/2001, alterada pela Lei nº 5.359, de 13 de dezembro de 2010 e pela Lei nº 5.687, de 16 de agosto de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º As agências bancárias do município de Cuiabá devem oferecer vigilância permanente, vinte e quatro horas por dia, por meio de centrais de monitoramento devidamente capacitadas e manter a presença de vigilantes, conforme aprovado no Plano de Segurança, disposto na Lei Federal nº 7.102/1983”. (NR)

 

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“Art. 5º As agências bancárias do Município de Cuiabá, deverão dispor de porta eletrônica de segurança individualizada, em todos os acessos destinados ao público, incluindo o espaço de autoatendimento, provida de detector de metais.” (NR)

 

Art. 2º Ficam acrescentados os parágrafos § 1º e § 2º ao art. 5º da Lei nº 4.073/2001, alterada pela Lei nº 5.359, de 13 de dezembro de 2010 e pela Lei nº 5.687, de 16 de agosto de 2013, com a seguinte redação:

 

Art. 5º ............................................................................................

 

§ 1º Excetuam-se do presente disposto legal, os estabelecimentos financeiros sem guarda e movimentação de numerário. (AC)

 

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica se houver Plano de Segurança conforme previsto na Lei Federal nº 7.102, de 1983.” (AC)

 

Art. 3º Ficam revogados os arts. 4º, , 10, 11, 12 e 14 da Lei nº 4.073/2001.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 23 de dezembro de 2024.

 

VER. CHICO 2000

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.