O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito Especial de Cr$ 20.762,30 (Vinte mil
setecentos e sessenta e dois cruzeiros e trinta centavos) para atender despesas
referentes ao proventos de pensionistas que forem
concedidos a Maria Ferreira Salles conforme Lei
nº 584/61, e que não figurou no orçamento do corrente exercício.
Art. 2º O presente crédito será
custeado pelo excesso de arrecadação, prevista pelo serviço de contabilidade
por meio de índices técnicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 26 de outubro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.