AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1339, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e 7º do artigo 150 do Regimento Interno e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual, relativa às perdas inflacionárias do ano de 2025, aos servidores efetivos, ativos e inativos, bem como aos pensionistas vinculados ao Poder Legislativo do Município de Cuiabá, para o exercício do ano de 2026, no percentual de 3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), correspondente à variação acumulada do INPC/IBGE no período de janeiro a dezembro de 2025, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro do ano de 2026.
Art. 2º Fica concedida recomposição remuneratória adicional aos servidores efetivos, ativos e inativos, bem como aos pensionistas vinculados ao Poder Legislativo do Município de Cuiabá, correspondente às perdas inflacionárias decorrentes da não implementação da Revisão Geral Anual do exercício do ano de 2020.
Parágrafo único. A recomposição prevista no caput será concedida em duas parcelas de 2,85% (dois inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) cada, a serem implementadas nos meses de junho e outubro de 2026.
Art. 3º Após a publicação desta Lei, a Mesa Diretora fará publicar as tabelas remuneratórias, conforme disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019.
Art. 4º Fica revogado o Art. 2º da Lei Municipal nº 6.768, de 19 de janeiro de 2022.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 06 de abril
de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.