O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial, no Serviço Encargos
Diversos, na importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil
cruzeiros), destinado a custear as despesas com a subvenção concedida ao
Centro Artístico e Musical de Cuiabá, pela Lei nº
52,
de 23 de maio e 1949.
Art. 2º O crédito em apreço será
custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos
baseados na execução orçamentária.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de dezembro de 1949.