O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
no corrente exercício,
no serviço Encargos Diversos, um crédito especial na importância de Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para custeio das despesas com o auxilio
concedido pela Lei nº 12, de 12 de abril
de 1948, ao Asilo Sagrado Coração de Jesus.
Art. 2º O presente crédito será custeado
pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de dezembro de 1949.