LEI Nº 887, DE 23 DE JUNHO DE 1966

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

RESTRUTURA O QUADRO PERMANENTE DE FUNCIONALISMO MUNICIPAL, AUMENTA OS VENCIMENTOS, OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara dos Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Quadro Permanente do Funcionalismo Municipal passa a vigorar de conformidade com os Anexos de nº 1 a 6, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. Fica extinto o acréscimo de 30% (trinta por cento) a que se refere uma das “Observações” constantes do Quadro anexo à Lei nº 550, de 28.10.1960.

 

Art. 2º O Professor  Primário, quando normalista, perceberá o vencimento do nível “4” (Cr $ 78.000).

 

Art. 3º Os Secretários do Município, além de seus vencimentos, perceberão a importância de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) a título de gratificação de representação.

 

Parágrafo único. Ficam extintas as gratificações de representação atribuídas aos demais funcionários.

 

Art. 4º O Poder Executivo baixará Decreto criando as funções gratificadas para os encargos de chefia, e para outros cujo desempenho justifique o pagamento de gratificação de função.

 

Art. 5º O Prefeito Municipal fará o enquadramento dos funcionários dos novos símbolos e níveis de vencimentos de acordo com a situação de cada um deles, observando-se o que dispõe os parágrafos seguintes.

 

§ 1º Os atuais ocupantes dos cargos de Mestre de Obras e de Serviços, que ficam extintos, serão enquadrados nos cargos de Administrador da Fábrica de Manilhas ou de Feitor.

 

§ 2º Do enquadramento à que se refere este artigo, não poderá resultar, para o funcionário, um aumento inferior a Cr $ 22.000 (vinte e dois mil cruzeiros) sobre o atual nível de vencimento.

 

Art. 6º Os atuais extranumerários contratados mensalistas, diaristas e tarefeiros poderão ser nomeados para preencher vagas existentes no Quadro Permanente do Funcionalismo Municipal.

 

Art. 7º Nos cálculos dos proventos dos aposentados as frações inferiores a Cr $ 1.000 (um mil cruzeiros), serão elevadas para este valor.

 

Art. 8º Os atuais aposentados do serviço público municipal fica concedido um aumento de Cr $ 16.000 (dezesseis mil cruzeiros) devendo ser observado o disposto no artigo anterior.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, os créditos suplementares, que se fizerem necessários, para atender os encargos decorrentes desta Lei.

 

Art. 10 Nenhum funcionário com excessão dos Fiscais poderá receber vencimentos e gratificações superiores aos dos Secretários Municipais.

 

Art. 11 Esta Lei, cujos efeitos serão considerados a partir de 1º de junho de 1966, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 23 de junho de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

  

ANEXO Nº 1 LEI Nº 887 DE 23 DE JUNHO DE 1966

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

  

Nº                    DENOMINAÇÃO                             SÍMBOLO                      VALOR CR$

 

Diretor do Serviço Fomento,

Terras e Abastecimento                                        CC 5                               150.000

 1   Diretor do Serviço de Limpeza

Pública e Cemitérios............................................CC 5                               150.000

Diretor do Serviço de Relações Públicas............CC 2............................... 90.000

Oficial de Gabinete do Prefeito.......................CC 1 / CC 5............................. 70.000

(Símbolo alterado pela Lei n° 983, de 16 de junho de 1967)

Secretário de Administração, Fiscali

Zação e Pessoal...................................................CC 5...............................150.000

Secretário de Educação e Saúde.........................CC 5...............................150.000

1   Diretor de Educação e Saúde                         CC 6                               

(Cargo criado pela Lei n° 959, de 05 de maio de 1967)

Secretário de Fazenda.........................................CC 5...............................150.000

Secretário de Obras, Viação e Urbanismo..........CC 5...............................150.000

Sub-Prefeito da Guia.......................................... CC 1...............................  70.000

Assessor do Prefeito                                            CC 6

(Cargo criado pela Lei n° 972, de 31 de maio de 1967)

 

ANEXO Nº 2 – LEI 887 23 DE JUNHO DE 1966

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

  

Nº                     DENOMINAÇÃO................................NÍVEL......................VALOR Cr$

 

      1    Administrador do Equipamento Mecânico         12                          140.000

       1    Administrador da Fábrica de Manilhas............  5..........................  82.000

       1....Administrador da Fonte Aquo-Luminosa........10...........................120.000

       1    Administrador da Guarda Municipal...............  5...........................  82.000

.......1    Administrador do Mercado do 1º Distrito.......  5............................  82.000

       1....Administrador do Mercado do 2º Distrito.......  5............................  82.000

......1....Administrador de Obras..................................11............................ 130.000

       1    Administrador de Turmas................................10............................ 120.000

       2....Almoxarifado...................................................  2............................   70.000

       2....Armador...........................................................  4............................   78.000

......1....Arquivista.........................................................  2............................   70.000

.......1....Auxiliar de Almoxarifado................................  1............................   66.000

.......1....Auxiliar de Arquivo.........................................  1............................   66.000

.......4....Auxiliar de Desenho.........................................  4............................   78.000

.......2....Auxiliar de Portaria.......................................... 1............................   66.000

.......4....Auxiliar de Saneamento.................................... 1............................   66.000

.......1....Auxiliar de Sub-Prefeitura................................ 1............................   66.000

.......2....Auxiliar de Tesouraria...................................... 4............................   78.000

.......4.....Calceteiro......................................................... 4............................   78.000

.......5 / 7....Contínuos....................................................... 1.........................   66.000

(Quantitativo alterado pela Lei n° 919, de 23 de janeiro de 1967)

.......4.....Desenhista........................................................ 7...........................    90.000

.......1.....Diretor do Ensino Primário..............................10...........................  120.000

.......2.....Emplacador de Veículos..................................  1............................   66.000

.......4 / 6.....Enfermeiro..................................................  1..........................   66.000

(Quantitativo alterado pela Lei n° 919, de 23 de janeiro de 1967)

.......1 / 3.....Engenheiro...................................................13......................... 150.000

(Quantitativo alterado pela Lei n° 919, de 23 de janeiro de 1967)

.......3.....Feitor................................................................ 5............................   82.000

.....15.....Guarda Municipal............................................  1............................   66.000

.....12.....Jardineiro.........................................................  1............................   66.000

.......2 / 6.....Médico.........................................................13........................... 150.000

(Quantitativo alterado pela Lei n° 919, de 23 de janeiro de 1967)

.......1.....Mestre Calceteiro.............................................10............................ 120.000

.....12.....Motorista.......................................................... 4............................   78.000

.......3.....Operador de Máquinas..................................... 7............................   90.000

.......4 / 6 .....Porteiro...................................................... 4...........................   78.000

(Quantitativo alterado pela Lei n° 919, de 23 de janeiro de 1967)

.......1.....Procurador Municipal.......................................13.............................150.000

.....22 / 30 .....Professor Primário....................................  2............................  70.000

(Quantitativo alterado pela Lei n° 919, de 23 de janeiro de 1967)

.......1.....Tesoureiro.........................................................9............................. 110.000

.......4.....Topógrafos........................................................8............................. 100.000

.....60 / 100 .....Trabalhador............................................. 1.............................  66.000

(Quantitativo alterado pela Lei n° 919, de 23 de janeiro de 1967)

.......1.....Veterinário.........................................................13............................150.000

.......1.....Zelador de Cemitério 1º Distrito....................... 2............................   70.000

.......1.....Zelador de Cemitério 2º Distrito..........................2...........................  70.000

.......1     Zelador de Cemitério Coxipó Ponte.....................  1...........................   66.000

.......1.....Zelador de Cemitério Coxipó Ouro......................  1...........................   66.000

.......1.....Zelador de Cemitério da Guia.............................. 1...........................   66.000

 

ANEXO Nº 3 LEI Nº 887 DE 23 DE JUNHO DE 1.966

 

CARGOS DE CARREIRA

  

Nº                       DENOMINAÇÃO.............................NIVEL.........................VALOR CR$

 

.......1.....Auxiliar de Cadastro.......................................  5.................................82.000

.......2.....Auxiliar de Cadastro.......................................  4.................................78.000

.......2 / 4.....Auxiliar de Cadastro.....................................3...............................74.000

(Quantitativo alterado pela Lei n° 919, de 23 de janeiro de 1967)

.......1.....Contabilista.....................................................10...............................120.000

.......2.....Contabilista.....................................................  9...............................110.000

.......2 / 4.....Contabilista................................................. 8..............................100.000

(Quantitativo alterado pela Lei n° 919, de 23 de janeiro de 1967)

.......4.....Escriturário.....................................................  5.................................82.000

.......7.....Escriturário.....................................................  4.................................78.000

.....11 / 12 / 15....Escriturário......................................... 3.................................74.000

(Quantitativo alterado pela Lei n° 919, de 23 de janeiro de 1967)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 952, de 25 de abril de 1967)

.......2.....Fiscal de Postura.............................................  4.................................78.000

.......3.....Fiscal de Postura.............................................  3.................................74.000

.......5 / 7.....Fiscal de Postura........................................ 2.................................70.000

(Quantitativo alterado pela Lei n° 919, de 23 de janeiro de 1967)

.......1.....Fiscal de Rendas............................................  8................................100.000

.......2.....Fiscal de Rendas............................................  7..................................90.000

.......2 / 5.....Fiscal de Rendas.........................................6.................................86.000

(Quantitativo alterado pela Lei n° 919, de 23 de janeiro de 1967)

.......2.....Oficial Administrativo....................................  8.................................100.000

.......2.....Oficial Administrativo....................................  7...................................90.000

.......4 / 6.....Oficial Administrativo................................. 6.................................86.000

(Quantitativo alterado pela Lei n° 919, de 23 de janeiro de 1967)

  

ANEXO Nº 4 – LEI Nº 887 DE 23 DE JUNHO DE 1.966

 

TABELA DE VENCIMENTOS PARA OS CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE CARREIRA

  

NÍVEL.........................................................................VALOR EM CR$

 

1...................................................................................66.000

2...................................................................................70.000

3...................................................................................74.000

4...................................................................................78.000

5...................................................................................82.000

6...................................................................................86.000

7...................................................................................90.000

8.................................................................................100.000

9.................................................................................110.000

10...............................................................................120.000

11...............................................................................130.000

12...............................................................................140.000

13...............................................................................150.000

14.................................................................................470,00

(Nível incluído pela Lei n° 991, de 04 de julho de 1967)

  

ANEXO Nº 5 – LEI Nº 887 DE 23 DE JUNHO DE 1.966

 

TABELA DE VENCIMENTOS PARA OS CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

  

SÍMBOLO ................................................................VALOR EM CR$

 

CC1                                                                                    70.000

CC2                                                                                    90.000

CC3                                                                                  110.000

CC4                                                                                  130.000

CC5                                                                                  150.000

 

ANEXO Nº 6 LEI Nº 887 DE 23 DE JUNHO DE 1.966

 

TABELA DE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

 

SÍMBOLO                                                                            VALOR EM CR$

 

......FG.1                                                                                   5.000

......FG.2                                                                                 10.000

......FG.3                                                                                 20.000

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de junho de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.