A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ,
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizada a abrir no corrente exercício, um credito especial de Cr$
60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) para atender a despesa assim
classificadas:
Secretaria da Fazenda
Gabinete do Secretário
Amortização da Divida Publica
4.3.1.1.-11 Fundada Interna
01 Empréstimo com o Banco do Povo do Estado de Mato Grosso
S/A - Resolução nº 312 de 28/12/1965 10.000.000.
02 Empréstimo com o Banco
do Povo do Estado de Mato Grosso S/A – Lei nº
821 de
24/8/1965 e nº 904 de 12/12/66 = 36.807.548.
Juros da divida Pública
3-2-7-1-12 Fundada Interna
Juros e comissões bancárias decorrentes
de operações de
crédito 13.192.452.
Art. 2º O presente crédito especial
será coberto com um ou mais dos recursos enumerados no artigo 43 da lei Federal
n.º 4320 de 17/03/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 01 de março de 1967.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.