REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 942, DE 01 DE MARÇO DE 1967

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CREDITO ESPECIAL DE CR$ 60.000.000 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizada a abrir no corrente exercício, um credito especial de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) para atender a despesa assim classificadas:

 

Secretaria da Fazenda

Gabinete do Secretário

Amortização da Divida Publica

4.3.1.1.-11    Fundada Interna

 

01 Empréstimo com o Banco do Povo do Estado de Mato Grosso S/A - Resolução nº 312 de 28/12/1965 10.000.000.

 

02 Empréstimo com o Banco do Povo do Estado de Mato Grosso S/A – Lei nº 821 de 24/8/1965 e nº 904 de 12/12/66 = 36.807.548.

 

Juros da divida Pública

3-2-7-1-12    Fundada Interna

Juros e comissões bancárias decorrentes

de operações de crédito 13.192.452.

 

Art. 2º O presente crédito especial será coberto com um ou mais dos recursos enumerados no artigo 43 da lei Federal n.º 4320 de 17/03/64.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 01 de março de 1967.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.