Revogada pela resolução n° 13, de 11 de dezembo de 2008

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 002/2004, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 04/2004.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Altera o Anexo II-B da Resolução nº 2/2004, alterada pela Resolução nº 4/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II –B

PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS TEMPORÁRIOS DA MESA DIRETORA

 

Nº de Ordem

Denominação do Cargo

Símbolo

Quantidade

01

Chefe de Gabinete da Presidência

CTGP-CM 01

01

02

Assessor Especial da Presidência

CSCT-CM 01

01

03

Assessor Especial da 1ª Secretaria

CTGP-CM 02

02

04

Assessor Parlamentar da Presidência

CTGP–CM 02

02

05

Assessor Especial da 1ª Vice-Presidência

CTGP-CM 02

01

06

Secretário de Gabinete da Presidência

CTGP-CM 03

01

07

Assessor Especial da 2ª Vice Presidência

CTGP-CM 04

01

08

Assessor Especial da 2ª Secretaria

CTGP-CM 04

01

09

Assistente Especial da 2ª Secretaria

CTGP-CM 04

01

10

Assessor de Transporte da 1ª Secretaria

CTGP-CM 06

01

11

Assessor de Transporte da Presidência

CTGP-CM 06

01

12

Assessor de Segurança da Presidência

CTGP-CM 06

01

 

Art. 2º Cria o Anexo II-C na Resolução nº 002/2004, alterada pela Resolução nº 4/2004, com a seguinte redação:

 

ANEXO II – C

PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS TEMPORÁRIOS DE GABINETE PARLAMENTAR

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Assessor Parlamentar de Gabinete – APG - 01

CTGP-CM 08

Assessor Parlamentar de Gabinete – APG – 02

CTGP-CM 07

Assessor Parlamentar de Gabinete – APG – 03

CTGP-CM 06

Assessor Parlamentar de Gabinete – APG – 04

CTGP-CM 05

Assessor Parlamentar de Gabinete – APG – 05

CTGP-CM 04

Assessor Parlamentar de Gabinete – APG – 06

CTGP-CM 02

Assessor Parlamentar de Gabinete – APG - 07

CSCT-CM 02

 

Art. 3º Os cargos de Assessoria Parlamentar de Gabinete serão de até 30 (trinta) servidores nos gabinetes parlamentares, respeitado o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que não poderá ser ultrapassado, distribuídos na forma do Anexo II – C.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2007.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Em Cuiabá - MT, 27 de março de 2007.

 

VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.