RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2007
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 002/2004, ALTERADA
PELA RESOLUÇÃO 04/2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o Anexo II-B da Resolução nº
2/2004, alterada pela Resolução nº 4/2004, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II –B
PESSOAL DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS TEMPORÁRIOS
DA MESA DIRETORA
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Art. 2º Cria o Anexo II-C na Resolução nº
002/2004, alterada pela Resolução nº 4/2004, com a seguinte
redação:
PESSOAL DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS TEMPORÁRIOS
DE GABINETE PARLAMENTAR
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Art. 3º Os cargos de
Assessoria Parlamentar de Gabinete serão de até 30 (trinta) servidores nos
gabinetes parlamentares, respeitado o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), que não poderá ser ultrapassado, distribuídos na forma do Anexo II – C.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de
2007.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Em Cuiabá -
MT, 27 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.