AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N° 532, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e, nos termos do artigo 16, IV, da Lei Orgânica Municipal; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado um cargo de Secretário de Apoio à Cultura – CSC-CM 01, no Anexo I da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 018/2018 e 001/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DE SECRETARIAS E CONSULTORIA –
CSC
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
1 |
Secretário de
Apoio Legislativo |
CSC-CM01 |
1 |
2 |
Secretário de
Ações Institucionais |
CSC-CM01 |
1 |
3 |
Secretário de Patrimônio
e Manutenção |
CSC-CM01 |
1 |
4 |
Secretário de
Transparência e Controle Interno |
CSC-CM01 |
1 |
5 |
Secretário de
Gestão de Pessoal |
CSC-CM01 |
1 |
6 |
Secretário de
Gestão Orçamentária e Financeira |
CSC-CM01 |
1 |
7 |
Secretário de
Comunicação |
CSC-CM01 |
1 |
8 |
Secretário de
Gestão Administrativa |
CSC-CM01 |
1 |
9 |
Secretário de
Apoio à Cultura (AC) |
CSC-CM01 |
1 |
10 |
Procurador
Geral Legislativo |
CSC-CM01 |
1 |
TOTAL DE
CARGOS |
10” |
(NR)
Art. 2º Fica criado um cargo de Diretor de Apoio Legislativo – CNE-CM 01 e dois cargos de Chefe de Núcleo – CNE-CM 03, todos do Anexo II da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução nº 018/2018 e 001/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO –
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
1 |
Diretor de
Propaganda Institucional |
CNE-CM01 |
1 |
2 |
Diretor de
Jornalismo |
CNE-CM01 |
1 |
3 |
Diretor de
Cerimonial e Segurança Institucional |
CNE-CM01 |
1 |
4 |
Diretor de
Apoio Legislativo (AC) |
CNE-CM01 |
1 |
5 |
Coordenador de
Comissões Permanentes |
CNE-CM02 |
1 |
6 |
Coordenador de
Apoio Legislativo |
CNE-CM02 |
1 |
7 |
Coordenador de
Cultura |
CNE-CM02 |
1 |
8 |
Coordenador de
Patrimônio e Almoxarifado |
CNE-CM02 |
1 |
9 |
Coordenador de
Mídias Sociais |
CNE-CM02 |
1 |
10 |
Coordenador de
Cerimonial |
CNE-CM02 |
1 |
11 |
Coordenador de
Rádio |
CNE-CM02 |
1 |
12 |
Coordenador de
Jornalismo |
CNE-CM02 |
1 |
13 |
Coordenador de
Núcleo de Pessoal |
CNE-CM02 |
1 |
14 |
Coordenador de
Planejamento Estratégico |
CNE-CM02 |
1 |
15 |
Coordenador de
Licitação, Contratos e Compras |
CNE-CM02 |
1 |
16 |
Ouvidor Geral |
CNE-CM02 |
1 |
17 |
Chefe de
Núcleo de Doc. E Redação Final da S.A.L |
CNE-CM03 |
1 |
18 |
Chefe de
Núcleo de Registro dos Debates Legislativos |
CNE-CM03 |
1 |
19 |
Chefe de
Núcleo de Apoio a Cultura, Resgate Histórico e Eventos |
CNE-CM03 |
1 |
20 |
Chefe de
Núcleo de Ações Institucionais |
CNE-CM03 |
1 |
21 |
Chefe de
Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais |
CNE-CM03 |
1 |
22 |
Chefe de
Núcleo da Escola do Legislativo |
CNE-CM03 |
1 |
23 |
Chefe de
Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso |
CNE-CM03 |
1 |
24 |
Chefe de Núcleo
de Manutenção e Serviços Gerais |
CNE-CM03 |
1 |
25 |
Chefe de
Núcleo de Controle Interno |
CNE-CM03 |
1 |
26 |
Chefe de
Núcleo de Reportagem |
CNE-CM03 |
1 |
27 |
Chefe de
Núcleo Assistencial |
CNE-CM03 |
1 |
28 |
Chefe de Núcleo
de Gestão de Contrato |
CNE-CM03 |
1 |
29 |
Chefe de
Núcleo de Escrituração Fiscal |
CNE-CM03 |
1 |
30 |
Chefe de
Núcleo de Execução Financeira |
CNE-CM03 |
1 |
31 |
Chefe de
Núcleo de Tecnologia da Informação |
CNE-CM03 |
1 |
32 |
Chefe de Núcleo
de Tramitação de Processos Legislativos (AC) |
CNE-CM03 |
1 |
33 |
Chefe de
Núcleo de Pareceres Legislativos de Comissões (AC) |
CNE-CM03 |
1 |
TOTAL DE
CARGOS |
33” |
(NR)
Art. 3º Dá nova redação ao Anexo III da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 018/2018 e 001/2021j, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DE ASSESSORIA
INSTITUCIONAL – CNE-AI
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
1 |
Assessor de Relações Institucionais IV |
CNE-AI 01 |
1 |
2 |
Assessor de Manutenção Predial II |
CNE-AI 02 |
2 |
3 |
Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos III |
CNE-AI 02 |
2 |
4 |
Assessor de Relações Institucionais III |
CNE-AI 02 |
4 |
5 |
Assessor de Comunicação |
CNE-AI 02 |
10 |
6 |
Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos II |
CNE-AI 03 |
3 |
7 |
Assessor de Manutenção Predial I |
CNE-AI 03 |
1 |
8 |
Assessor de Tecnologia da Informação I |
CNE-AI 03 |
2 |
9 |
Assessor de Relações Institucionais II |
CNE-AI 03 |
3 |
10 |
Assessor de Mídias Sociais |
CNE-AI 03 |
2 |
11 |
Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos I |
CNE-AI 04 |
6 |
12 |
Assessor de Relações Institucionais I |
CNE-AI 04 |
3 |
13 |
Assessor de Propaganda Institucional I |
CNE-AI 04 |
7 |
TOTAL DE CARGOS |
46” |
(NR)
Art. 4º Dá nova redação ao Anexo IV da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 018/2018 e 001/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IV
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DA MESA DIRETORA – CTMD
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
1 |
Chefe de Gabinete Parlamentar da Presidência |
CTMD-CM0I |
1 |
2 |
Assessor Especial da Presidência |
CTMD-CM02 |
2 |
3 |
Corregedor Geral |
CTMD-CM03 |
1 |
4 |
Assessor de Gabinete da Presidência I |
CTMD-CM03 |
2 |
5 |
Assessor de Gabinete da Presidência II |
CTMD-CM04 |
1 |
6 |
Assessor da 1ª Secretaria I |
CTMD-CM04 |
2 |
7 |
Assessor da 1ª Vice-Presidência |
CTMD-CM05 |
1 |
8 |
Assessor da 2ª Vice-Presidência |
CTMD-CM05 |
1 |
9 |
Assessor da 1ª Secretaria II |
CTMD-CM05 |
2 |
10 |
Assessor da 2ª Secretaria |
CTMD-CM05 |
1 |
TOTAL DE CARGOS |
14” |
(NR)
Art. 5º Dá nova redação ao Anexo V da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 018/2018 e 001/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS TEMPORÁRIOS DE APOIO PARLAMENTAR - CTAP
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
1 |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
CTAP-CM01 |
25 |
2 |
Assessor Parlamentar I |
CTAP-CM02 |
5 |
3 |
Assessor Parlamentar II |
CTAP-CM03 |
26 |
4 |
Assessor Parlamentar III |
CTAP-CM04 |
3 |
5 |
Assessor Parlamentar IV |
CTAP-CM05 |
20 |
6 |
Assessor Parlamentar Externo V |
CTAP-CM06 |
26 |
7 |
Assessor Parlamentar Externo VI |
CTAP-CM07 |
48 |
8 |
Assessor Parlamentar Externo VII |
CTAP-CM08 |
53 |
9 |
Assessor Parlamentar Externo VIII |
CTAP-CM09 |
77 |
10 |
Assessor Parlamentar Externo IX |
CTAP-CM10 |
50 |
TOTAL DE CARGOS |
333” |
(NR)
Art. 6º Ficam acrescentados as atribuições dos cargos de Secretário de Apoio à Cultura, Diretor de Apoio Legislativo, Chefe de Núcleo de Tramitação de Processos Legislativos e Chefe de Núcleo de Pareceres Legislativos de Comissões, ao Anexo VI, da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 018/2018 e 001/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO VI”
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETÁRIO DE
APOIO LEGISLATIVO
............................................................................................................................
SECRETÁRIO DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA
...........................................................................................................................”
“SECRETÁRIO DE
APOIO À CULTURA
Supervisionar as atividades desempenhadas
na Secretaria de Cultura, Resgate Histórico e Eventos, buscando definir e
implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais do
município, estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio
histórico, implementar e atualizar banco de dados relativo à área cultural do
município, divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores culturais,
no âmbito do município, promover eventos que valorizem a cultura cuiabana, a Cuiabania e a participação popular, bem como realizar
atividades de integração dos servidores do Poder Legislativo Municipal,
estabelecer convênios para a promoção de atividades culturais e de preservação
de nosso patrimônio histórico, promover o planejamento e fomento das atividades
culturais, valorizar as manifestações
culturais que expressam a diversidade e promover intercâmbio cultural, entre
outras atribuições.” (AC)
“PROCURADOR GERAL
LEGISLATIVO
............................................................................................................................
DIRETOR DE
CERIMONIAL E SEGURANÇA INSTITUCIONAL
...........................................................................................................................”
Responsabilizar-se
pela direção de todas as atividades da Secretaria de Apoio Legislativo.”
(AC)
............................................................................................................................
COORDENADORIA DE
COMISSÕES
............................................................................................................................
CHEFE DE NÚCLEO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS
Administrar
e executar tarefas desempenhadas no âmbito da Coordenadoria de Comissões, tais
como: Tramitação de processos legislativos eletrônicos e/ou administrativos;
suporte operacional para funcionamento, agenda e reunião das Comissões e outras
atividades correlatas que forem designadas pela Coordenadoria.
(AC)
CHEFE DE NÚCLEO DE PARECERES LEGISLATIVOS DE COMISSÕES
Administrar
e executar tarefas desempenhadas no âmbito da Coordenadoria de Comissões, tais
como: elaboração de pareceres jurídicos dos projetos legislativos, pareceres de
mérito das diversas Comissões Parlamentares; atividades de pesquisas
legislativas e/ou jurisprudencial nas diversas esferas, em outras atividades
correlatas que forem designadas pela Coordenadoria.” (AC)
Art. 7º Fica acrescentada a alínea “n” e as alíneas “d.1” e d.2” ao inciso I do art. 3º da Resolução nº 018/2018, alterada pelas Resoluções nº 025/2019 e 02/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
............................................................................................
I – Gabinete da Presidência:
.........................................................................................................
d)
Coordenador de Comissões Permanentes;
d.1)
Chefe de Núcleo de Tramitação de Processos Legislativos; (AC)
d.2)
Chefe de Núcleo de Pareceres Legislativos de Comissões; (AC)
.........................................................................................................
n)
Protocolo Geral. (AC)
Art. 8º Fica alterada a redação dos incisos I, II e XV do art. 4º da Resolução nº 018/2018, alterada pelas Resoluções nº 025/2019 e 002/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
............................................................................................
I –
SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO:
1.
Diretor de Apoio Legislativo;
2.
Coordenador de Apoio Legislativo;
3.
Chefe de Núcleo de Documentação e Redação Final;
4 Chefe de Núcleo de Revisão dos Debates
Legislativos;
5.
Arquivo Geral e de documentos legislativos.
II –
SECRETARIA DE AÇÕES INSTITUCIONAIS:
b)
Gabinete do Secretário;
1.
Chefe de Núcleo de Ações Institucionais;
2.Chefe
de Núcleo de Apoio aos movimentos sociais;
3.Chefe
de Núcleo de Escola do Legislativo;
4.Chefe
de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso;
5.Ouvidoria.
X –
SECRETARIA DE APOIO A CULTURA: (AC)
c)
Gabinete do Secretário;
1.
Coordenador de Cultura;
2.
Chefe de Núcleo de Cultura, Resgate Histórico e Eventos.”
Art. 9º Fica alterada a redação dos incisos II e III, alínea “a” e o inciso V, alínea “a” ambos do art. 5º da Resolução nº 018/2018, alterada pelas Resoluções nº 025/2019 e 002/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
...........................................................................................
.........................................................................................................
II
– cargos de natureza especial, designados pelo código CNE-CM, abrangendo;
Categoria funcionais
integradas de cargos de provimento em comissão contemplando atividades de
Diretorias, Coordenados, Chefias de Núcleo e outros que vierem a ser criados no
mesmo nível hierárquico; (NR)
III
– cargos de natureza especial de assessoria institucional, designados pelo
Código CNE –AI, abrangendo:
a)
Categoria funcionais integradas de cargos de provimento em comissão
contemplando atividades de Assessoramento e outros que vierem a ser criados no
mesmo nível hierárquico. (NR)
IV
– cargos temporários da Mesa Diretora, designados pelo Código CTMD-CM
abrangendo:
a)
Categorias funcionais integradas de cargos de provimento em comissão contemplando
atividades de apoio à Mesa Diretora, de indicação exclusiva dos Vereadores
membros da Mesa Diretora enquanto perdurar seu mandato no exercício da função.
(NR)
V
– cargos temporários de Apoio Parlamentar de Gabinetes de Vereadores,
designadas pelo Código CTAP-CM, abrangendo:
a)
Categorias funcionais integradas de cargos de provimento em comissão
contemplando atividades de apoio aos gabinetes parlamentares, de indicação
exclusiva dos Vereadores enquanto perdurar seu mandato. (AC)
Parágrafo
único. Os servidores nomeados para os cargos de provimento em
comissão podem ser convocados para trabalhos extraordinários sempre que houver
interesse da Administração da Câmara Municipal, sem recebimento de horas
extraordinárias. (AC)
VI
– cargos de atividades legislativas, designadas pelo código CAL CM, abrangendo:
a)
Categorias funcionais integradas de cargos de provimento efetivo de carreira de
nível de ensino superior, médio e fundamental e outros que vierem a ser criados
no mesmo nível hierárquico. (AC)
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,
Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2021.
VEREADOR JUCA DO
GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.