RESOLUÇÃO Nº 12, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N° 532, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 05, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 018/2018 E 001/2021 E ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 018/2018, ALTERADA PELAS RESOLUÇÕES Nº 025/2019 E RESOLUÇÃO Nº 002/2018.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e, nos termos do artigo 16, IV, da Lei Orgânica Municipal; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado um cargo de Secretário de Apoio à Cultura – CSC-CM 01, no Anexo I da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 018/2018 e 001/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE SECRETARIAS E CONSULTORIA – CSC

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Secretário de Apoio Legislativo

CSC-CM01

1

2

Secretário de Ações Institucionais

CSC-CM01

1

3

Secretário de Patrimônio e Manutenção

CSC-CM01

1

4

Secretário de Transparência e Controle Interno

CSC-CM01

1

5

Secretário de Gestão de Pessoal

CSC-CM01

1

6

Secretário de Gestão Orçamentária e Financeira

CSC-CM01

1

7

Secretário de Comunicação

CSC-CM01

1

8

Secretário de Gestão Administrativa

CSC-CM01

1

9

Secretário de Apoio à Cultura (AC)

CSC-CM01

1

10

Procurador Geral Legislativo

CSC-CM01

1

TOTAL DE CARGOS

10”

(NR)

 

Art. 2º Fica criado um cargo de Diretor de Apoio Legislativo – CNE-CM 01 e dois cargos de Chefe de Núcleo – CNE-CM 03, todos do Anexo II da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução nº 018/2018 e 001/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Diretor de Propaganda Institucional

CNE-CM01

1

2

Diretor de Jornalismo

CNE-CM01

1

3

Diretor de Cerimonial e Segurança Institucional

CNE-CM01

1

4

Diretor de Apoio Legislativo (AC)

CNE-CM01

1

5

Coordenador de Comissões Permanentes

CNE-CM02

1

6

Coordenador de Apoio Legislativo

CNE-CM02

1

7

Coordenador de Cultura

CNE-CM02

1

8

Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado

CNE-CM02

1

9

Coordenador de Mídias Sociais

CNE-CM02

1

10

Coordenador de Cerimonial

CNE-CM02

1

11

Coordenador de Rádio

CNE-CM02

1

12

Coordenador de Jornalismo

CNE-CM02

1

13

Coordenador de Núcleo de Pessoal

CNE-CM02

1

14

Coordenador de Planejamento Estratégico

CNE-CM02

1

15

Coordenador de Licitação, Contratos e Compras

CNE-CM02

1

16

Ouvidor Geral

CNE-CM02

1

17

Chefe de Núcleo de Doc. E Redação Final da S.A.L

CNE-CM03

1

18

Chefe de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos

CNE-CM03

1

19

Chefe de Núcleo de Apoio a Cultura, Resgate Histórico e Eventos

CNE-CM03

1

20

Chefe de Núcleo de Ações Institucionais

CNE-CM03

1

21

Chefe de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais

CNE-CM03

1

22

Chefe de Núcleo da Escola do Legislativo

CNE-CM03

1

23

Chefe de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso

CNE-CM03

 

1

24

Chefe de Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais

CNE-CM03

1

25

Chefe de Núcleo de Controle Interno

CNE-CM03

1

26

Chefe de Núcleo de Reportagem

CNE-CM03

1

27

Chefe de Núcleo Assistencial

CNE-CM03

1

28

Chefe de Núcleo de Gestão de Contrato

CNE-CM03

1

29

Chefe de Núcleo de Escrituração Fiscal

CNE-CM03

1

30

Chefe de Núcleo de Execução Financeira

CNE-CM03

1

31

Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação

CNE-CM03

1

32

Chefe de Núcleo de Tramitação de Processos Legislativos (AC)

CNE-CM03

1

33

Chefe de Núcleo de Pareceres Legislativos de Comissões (AC)

CNE-CM03

1

TOTAL DE CARGOS

33”

(NR)

 

Art. 3º Dá nova redação ao Anexo III da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 018/2018 e 001/2021j, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DE ASSESSORIA INSTITUCIONAL – CNE-AI

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Assessor de Relações Institucionais IV

CNE-AI 01

1

2

Assessor de Manutenção Predial II

CNE-AI 02

2

3

Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos III

CNE-AI 02

2

4

Assessor de Relações Institucionais III

CNE-AI 02

4

5

Assessor de Comunicação

CNE-AI 02

10

6

Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos II

CNE-AI 03

3

7

Assessor de Manutenção Predial I

CNE-AI 03

1

8

Assessor de Tecnologia da Informação I

CNE-AI 03

2

9

Assessor de Relações Institucionais II

CNE-AI 03

3

10

Assessor de Mídias Sociais

CNE-AI 03

2

11

Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos I

CNE-AI 04

6

12

Assessor de Relações Institucionais I

CNE-AI 04

3

13

Assessor de Propaganda Institucional I

CNE-AI 04

7

TOTAL DE CARGOS

46”

(NR)

 

Art. 4º Dá nova redação ao Anexo IV da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 018/2018 e 001/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DA MESA DIRETORA – CTMD

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Chefe de Gabinete Parlamentar da Presidência

CTMD-CM0I

1

2

Assessor Especial da Presidência

CTMD-CM02

2

3

Corregedor Geral

CTMD-CM03

1

4

Assessor de Gabinete da Presidência I

CTMD-CM03

2

5

Assessor de Gabinete da Presidência II

CTMD-CM04

1

6

Assessor da 1ª Secretaria I

CTMD-CM04

2

7

Assessor da 1ª Vice-Presidência

CTMD-CM05

1

8

Assessor da 2ª Vice-Presidência

CTMD-CM05

1

9

Assessor da 1ª Secretaria II

CTMD-CM05

2

10

Assessor da 2ª Secretaria

CTMD-CM05

1

TOTAL DE CARGOS

14”

(NR)

 

Art. 5º Dá nova redação ao Anexo V da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 018/2018 e 001/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO V

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS TEMPORÁRIOS DE APOIO PARLAMENTAR - CTAP

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Chefe de Gabinete Parlamentar

CTAP-CM01

25

2

Assessor Parlamentar I

CTAP-CM02

5

3

Assessor Parlamentar II

CTAP-CM03

26

4

Assessor Parlamentar III

CTAP-CM04

3

5

Assessor Parlamentar IV

CTAP-CM05

20

6

Assessor Parlamentar Externo V

CTAP-CM06

26

7

Assessor Parlamentar Externo VI

CTAP-CM07

48

8

Assessor Parlamentar Externo VII

CTAP-CM08

53

9

Assessor Parlamentar Externo VIII

CTAP-CM09

77

10

Assessor Parlamentar Externo IX

CTAP-CM10

50

TOTAL DE CARGOS

333”

(NR)

 

Art. 6º Ficam acrescentados as atribuições dos cargos de Secretário de Apoio à Cultura, Diretor de Apoio Legislativo, Chefe de Núcleo de Tramitação de Processos Legislativos e Chefe de Núcleo de Pareceres Legislativos de Comissões, ao Anexo VI, da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 018/2018 e 001/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SECRETÁRIO DE APOIO LEGISLATIVO

 

............................................................................................................................

 

SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

...........................................................................................................................”

 

“SECRETÁRIO DE APOIO À CULTURA

 

Supervisionar as atividades desempenhadas na Secretaria de Cultura, Resgate Histórico e Eventos, buscando definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais do município, estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio histórico, implementar e atualizar banco de dados relativo à área cultural do município, divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores culturais, no âmbito do município, promover eventos que valorizem a cultura cuiabana, a Cuiabania e a participação popular, bem como realizar atividades de integração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, estabelecer convênios para a promoção de atividades culturais e de preservação de nosso patrimônio histórico, promover o planejamento e fomento das atividades culturais,  valorizar as manifestações culturais que expressam a diversidade e promover intercâmbio cultural, entre outras atribuições.” (AC)

 

“PROCURADOR GERAL LEGISLATIVO

 

............................................................................................................................

 

DIRETOR DE CERIMONIAL E SEGURANÇA INSTITUCIONAL

 

...........................................................................................................................”

 

DIRETOR DE APOIO LEGISLATIVO

 

Responsabilizar-se pela direção de todas as atividades da Secretaria de Apoio Legislativo.” (AC)

 

............................................................................................................................

 

COORDENADORIA DE COMISSÕES

 

............................................................................................................................

CHEFE DE NÚCLEO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS

 

Administrar e executar tarefas desempenhadas no âmbito da Coordenadoria de Comissões, tais como: Tramitação de processos legislativos eletrônicos e/ou administrativos; suporte operacional para funcionamento, agenda e reunião das Comissões e outras atividades correlatas que forem designadas pela Coordenadoria. (AC)

 

CHEFE DE NÚCLEO DE PARECERES LEGISLATIVOS DE COMISSÕES

 

Administrar e executar tarefas desempenhadas no âmbito da Coordenadoria de Comissões, tais como: elaboração de pareceres jurídicos dos projetos legislativos, pareceres de mérito das diversas Comissões Parlamentares; atividades de pesquisas legislativas e/ou jurisprudencial nas diversas esferas, em outras atividades correlatas que forem designadas pela Coordenadoria.” (AC)

 

Art. 7º Fica acrescentada a alínea “n” e as alíneas “d.1” e d.2” ao inciso I do art. 3º da Resolução nº 018/2018, alterada pelas Resoluções nº 025/2019 e 02/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ............................................................................................

 

I – Gabinete da Presidência:

 

.........................................................................................................

 

d) Coordenador de Comissões Permanentes;

d.1) Chefe de Núcleo de Tramitação de Processos Legislativos; (AC)

d.2) Chefe de Núcleo de Pareceres Legislativos de Comissões; (AC)

 

.........................................................................................................

 

n) Protocolo Geral. (AC)

 

Art. 8º Fica alterada a redação dos incisos I, II e XV do art. 4º da Resolução nº 018/2018, alterada pelas Resoluções nº 025/2019 e 002/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º ............................................................................................

 

I – SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO:

 

1. Diretor de Apoio Legislativo;

2. Coordenador de Apoio Legislativo;

3. Chefe de Núcleo de Documentação e Redação Final;

4  Chefe de Núcleo de Revisão dos Debates Legislativos;

5. Arquivo Geral e de documentos legislativos.

 

II – SECRETARIA DE AÇÕES INSTITUCIONAIS:

 

b) Gabinete do Secretário;

 

1. Chefe de Núcleo de Ações Institucionais;

2.Chefe de Núcleo de Apoio aos movimentos sociais;

3.Chefe de Núcleo de Escola do Legislativo;

4.Chefe de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso;

5.Ouvidoria.

 

X – SECRETARIA DE APOIO A CULTURA: (AC)

 

c) Gabinete do Secretário;

 

1. Coordenador de Cultura;

2. Chefe de Núcleo de Cultura, Resgate Histórico e Eventos.

 

Art. 9º Fica alterada a redação dos incisos II e III, alínea “a” e o inciso V, alínea “a” ambos do art. 5º da Resolução nº 018/2018, alterada pelas Resoluções nº 025/2019 e 002/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º ...........................................................................................

 

.........................................................................................................

 

II – cargos de natureza especial, designados pelo código CNE-CM, abrangendo;

Categoria funcionais integradas de cargos de provimento em comissão contemplando atividades de Diretorias, Coordenados, Chefias de Núcleo e outros que vierem a ser criados no mesmo nível hierárquico; (NR)

 

III – cargos de natureza especial de assessoria institucional, designados pelo Código CNE –AI, abrangendo:

 

a) Categoria funcionais integradas de cargos de provimento em comissão contemplando atividades de Assessoramento e outros que vierem a ser criados no mesmo nível hierárquico. (NR)

 

IV – cargos temporários da Mesa Diretora, designados pelo Código CTMD-CM abrangendo:

 

a) Categorias funcionais integradas de cargos de provimento em comissão contemplando atividades de apoio à Mesa Diretora, de indicação exclusiva dos Vereadores membros da Mesa Diretora enquanto perdurar seu mandato no exercício da função. (NR)

 

V – cargos temporários de Apoio Parlamentar de Gabinetes de Vereadores, designadas pelo Código CTAP-CM, abrangendo:

 

a) Categorias funcionais integradas de cargos de provimento em comissão contemplando atividades de apoio aos gabinetes parlamentares, de indicação exclusiva dos Vereadores enquanto perdurar seu mandato. (AC)

 

Parágrafo único. Os servidores nomeados para os cargos de provimento em comissão podem ser convocados para trabalhos extraordinários sempre que houver interesse da Administração da Câmara Municipal, sem recebimento de horas extraordinárias. (AC)

 

VI – cargos de atividades legislativas, designadas pelo código CAL CM, abrangendo:

 

a) Categorias funcionais integradas de cargos de provimento efetivo de carreira de nível de ensino superior, médio e fundamental e outros que vierem a ser criados no mesmo nível hierárquico. (AC)

 

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2021.

 

VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.