AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771, DE 26/12/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art.16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Modifica o Anexo II dos Cargos de Provimento em Comissão de Natureza Especial (CNE-CM) da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 26, de 18 de julho de 2019, nº 01, de 1º de fevereiro de 2021 e Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, Resolução nº 03, de 28 de dezembro de 2023 e Resolução nº 12 de 22 de junho de 2023, e cria cargos.
§ 1º Ficam criados os seguintes cargos:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Propaganda Institucional (CNE – CM 02);
b) 01 (um) cargo de Coordenador de Serviços Gerais (CNE – CM 02);
c) 01 (um) cargo de Coordenador da Escola do Legislativo (CNE – CM 02);
d) 01 (um) cargo de Coordenador de Assistência e Saúde do Trabalhador (CNE – CM 02);
§ 2º O cago de Chefe de Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais (CNE – CM 03), passa a ser denominado de Chefe de Núcleo de Manutenção (CNE – CM 03).
§ 3º O Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
1 |
Diretor de Propaganda Institucional |
CNE-CM01 |
1 |
2 |
Diretor de Jornalismo |
CNE-CM01 |
1 |
3 |
Diretor de Cerimonial e Segurança Institucional |
CNE-CM01 |
1 |
4 |
Diretor de Apoio Legislativo |
CNE-CM01 |
1 |
5 |
Coordenador de Comissões Permanentes |
CNE-CM02 |
1 |
6 |
Coordenador de Apoio Legislativo |
CNE-CM02 |
1 |
7 |
Coordenador de Cultura |
CNE-CM02 |
1 |
8 |
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado |
CNE-CM02 |
1 |
9 |
Coordenador de Mídias Sociais |
CNE-CM02 |
1 |
10 |
Coordenador de Cerimonial |
CNE-CM02 |
1 |
11 |
Coordenador de Rádio |
CNE-CM02 |
1 |
12 |
Coordenador de Jornalismo |
CNE-CM02 |
1 |
13 |
Coordenador de Propaganda Institucional |
CNE-CM02 |
1 |
14 |
Coordenador de Núcleo de Pessoal |
CNE-CM02 |
1 |
15 |
Coordenador de Assistência e Saúde do Trabalhador |
CNE-CM02 |
1 |
16 |
Coordenador de Planejamento Estratégico |
CNE-CM02 |
1 |
17 |
Coordenador de Gestão Administrativa |
CNE-CM02 |
1 |
18 |
Coordenador de Manutenção |
CNE-CM02 |
1 |
19 |
Coordenador de Gestão de Contratos e Convênios |
CNE-CM02 |
01 |
20 |
Coordenador de Serviços Gerais (AC) |
CNE-CM02 |
1 |
21 |
Coordenador de Tecnologia da Informação e Transparência |
CNE-CM02 |
1 |
22 |
Coordenador de Ações Institucionais |
CNE-CM02 |
1 |
23 |
Coordenador da Escola do Legislativo |
CNE-CM02 |
1 |
24 |
Ouvidor Geral |
CNE-CM02 |
1 |
25 |
Chefe de Núcleo de Protocolo Geral |
CNE-CM03 |
1 |
26 |
Chefe de Núcleo de Folha de Pagamento |
CNE-CM03 |
1 |
27
|
Chefe de Núcleo de Informação e Monitoramento Funcional |
CNE-CM03 |
1 |
28 |
Chefe de Núcleo de Documentação e Redação Final |
CNE-CM03 |
1 |
29 |
Chefe de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos |
CNE-CM03 |
1 |
30 |
Chefe de Núcleo de Apoio a Cultura, Resgate Histórico e Eventos |
CNE-CM03 |
1 |
31 |
Chefe de Núcleo de Ações Institucionais |
CNE-CM03 |
1 |
32 |
Chefe de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais |
CNE-CM03 |
1 |
33 |
Chefe de Núcleo da Escola do Legislativo |
CNE-CM03 |
1 |
34 |
Chefe de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso |
CNE-CM03 |
1 |
35 |
Chefe de Núcleo de Manutenção |
CNE-CM03 |
1 |
36 |
Chefe de Núcleo de Controle Interno |
CNE-CM03 |
1 |
37 |
Chefe de Núcleo de Reportagem |
CNE-CM03 |
1 |
38 |
Chefe de Núcleo Assistencial |
CNE-CM03 |
1 |
39 |
Chefe de Núcleo de Gestão de Contrato |
CNE-CM03 |
1 |
40 |
Chefe de Núcleo de Escrituração Fiscal |
CNE-CM03 |
1 |
41
|
Chefe de Núcleo de Execução Financeira |
CNE-CM03 |
1 |
42 |
Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação |
CNE-CM03 |
1 |
43 |
Chefe de Núcleo de Tramitação de Processos Legislativos |
CNE-CM03 |
1 |
44 |
Chefe de Núcleo de Pareceres Legislativos de Comissões |
CNE-CM03 |
1 |
TOTAL DE CARGOS |
44” |
(NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo VI da Resolução nº 05 de 12 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 01, de 18 de fevereiro de 2021; Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, Resolução nº 03, de 28 fevereiro de 2023 e Resolução nº 12 de 22 de junho de 2023, mantidas todas as demais disposições, passando a vigorar com os seguintes acréscimos:
Coordenar e responsabilizar-se pelas atividades
desempenhadas pelo Núcleo de Assistência Social, para atender as demandas no
âmbito da saúde dos Vereadores e servidores do Legislativo da Câmara Municipal
de Cuiabá, bem como realizar ações para desenvolver a cultura de segurança do
trabalho, bem ainda, cooperar com a adoção das medidas necessárias e reduzir os
riscos das atividades.
Planejar e coordenar as atividades da Escola do
Legislativo, adotar as providências necessárias ao seu regular funcionamento,
estabelecendo critérios para a oferta de cursos e programas visando a
capacitação dos parlamentares e servidores, bem como dinamizar o funcionamento
do Poder Legislativo.
Promover a integração dos núcleos que lhe são
subordinados, supervisionar as atividades de limpeza e higiene, adotar medidas
visando a conservação e a manutenção das instalações da Câmara Municipal.
Coordenar e promover atividades voltadas à
propaganda institucional, visando promover atos, serviços, campanhas e projetos
de caráter educativo, informativo e de orientação social da Câmara, a fim de
estabelecer uma relação mais próxima à sociedade.
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo
de Manutenção, bem como zelar pelo cumprimento dos regulamentos, normas e
diretrizes do Núcleo de Manutenção.
Coordenar, planejar e supervisionar as atividades de segurança no âmbito da Câmara Municipal e zelar pela segurança da sede em conjunto e com ações coordenadas com o setor de segurança institucional; assistir diretamente o presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições nas questões de segurança institucional e para monitoramento de ações de inteligência de segurança institucional; analisar e acompanhar questões com potencial de risco; prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional; planejar e coordenar a segurança dos eventos em que haja a presença do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá.”
Art. 3º Fica alterada redação dos incisos II, III, V e VI do art. 4º da Resolução nº 18/2018, alterada pela Resolução nº 25, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 02, de 18 de fevereiro de 2021; Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, e Resolução nº 03, de 28 fevereiro de 2023 e Resolução nº 12 de 22 de junho de 2023, que passam a vigorar com a seguinte forma:
“Art. 4º ............................................................................................
.........................................................................................................
II - SECRETARIA DE AÇÕES INSTITUCIONAIS:
a) Gabinete do Secretário;
1. Coordenadoria de Ações Institucionais;
1.1. Chefia de Núcleo de Ações Institucionais;
1.2. Chefia de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais;
1.3. Chefia de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso.
2. Coordenadoria da Escola do Legislativo; (AC)
2.1. Chefia de Núcleo da Escola do Legislativo; (NR)
III - SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
a) Gabinete do Secretário;
1. Coordenadoria de Manutenção;
1.1. Chefia de Núcleo de Manutenção;(NR)
2. Coordenadoria de Serviços Gerais;(AC)
3. Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado
3.1 Chefia de Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado. (NR)
.........................................................................................................
V - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO:
a) Gabinete do Secretário;
1.Diretoria de Propaganda Institucional;
1.2 Coordenadoria de Propaganda Institucional. (AC)
1.3 Coordenadoria de Mídias Sociais;
2. Diretoria de Jornalismo;
2.1 Coordenadoria de Jornalismo;
2.2 Chefia de Núcleo de Reportagem;
2.3 Coordenadoria de Rádio; (NR)
VI - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL:
a) Gabinete do Secretário;
1. Coordenadoria de Núcleo de Pessoal;
1.1. Chefia de Núcleo de Folha de Pagamento;
1.2. Chefia de Núcleo de Informação e Monitoramento Funcional;
2. Coordenadoria de Assistência e Saúde do Trabalhador; (AC)
2.1. Chefia de Núcleo Assistencial. (NR)”
Art. 4º Modifica o Anexo IV dos Cargos de Provimento em Comissão da Mesa Diretora (CTMD-CM) da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 26, de 18 de julho de 2019, nº 01, de 1º de fevereiro de 2021 e Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, Resolução nº 03, de 28 de dezembro de 2023 e Resolução nº 12 de 22 de junho de 2023, para criar 01 (um) cargo de Assessor Especial da Presidência:
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
1 |
Chefe de Gabinete Parlamentar da Presidência |
CTMD - CM 01 |
1 |
2 |
Assessor Especial da Presidência |
CTMD - CM 02 |
3 (NR) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(NR)
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2024.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.