RESOLUÇÃO Nº 24, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771, DE 26/12/2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS II, IV E VI DA RESOLUÇÃO Nº 05/2019 E SUAS ALTERAÇÕES, E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 018/2018 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art.16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Modifica o Anexo II dos Cargos de Provimento em Comissão de Natureza Especial (CNE-CM) da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 26, de 18 de julho de 2019, nº 01, de 1º de fevereiro de 2021 e Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, Resolução nº 03, de 28 de dezembro de 2023 e Resolução nº 12 de 22 de junho de 2023, e cria cargos.

 

§ 1º Ficam criados os seguintes cargos:

 

a) 01 (um) cargo de Coordenador de Propaganda Institucional (CNE – CM 02);

b) 01 (um) cargo de Coordenador de Serviços Gerais (CNE – CM 02);

c) 01 (um) cargo de Coordenador da Escola do Legislativo (CNE – CM 02);

d) 01 (um) cargo de Coordenador de Assistência e Saúde do Trabalhador (CNE – CM 02);

 

§ 2º O cago de Chefe de Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais (CNE – CM 03), passa a ser denominado de Chefe de Núcleo de Manutenção (CNE – CM 03).

 

§ 3º O Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

 

1

Diretor de Propaganda Institucional

CNE-CM01

 

1

2

Diretor de Jornalismo

CNE-CM01

1

 

3

Diretor de Cerimonial e Segurança Institucional

CNE-CM01

 

1

4

Diretor de Apoio Legislativo

CNE-CM01

1

 

5

Coordenador de Comissões Permanentes

CNE-CM02

 

1

 

6

Coordenador de Apoio Legislativo

CNE-CM02

 

1

7

Coordenador de Cultura

CNE-CM02

1

 

8

Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado

CNE-CM02

 

1

 

9

Coordenador de Mídias Sociais

CNE-CM02

 

1

10

Coordenador de Cerimonial

CNE-CM02

1

11

Coordenador de Rádio

CNE-CM02

1

12

Coordenador de Jornalismo

CNE-CM02

1

13

Coordenador de Propaganda Institucional

CNE-CM02

1

 

14

Coordenador de Núcleo de Pessoal

CNE-CM02

 

1

15

Coordenador de Assistência e Saúde do Trabalhador

CNE-CM02

 

1

 

16

Coordenador de Planejamento Estratégico

CNE-CM02

 

1

 

17

Coordenador de Gestão Administrativa

CNE-CM02

 

1

 

18

Coordenador de Manutenção

CNE-CM02

 

1

19

Coordenador de Gestão de Contratos e Convênios

CNE-CM02

01

20

Coordenador de Serviços Gerais (AC)

CNE-CM02

 

1

 

21

Coordenador de Tecnologia da Informação e Transparência

CNE-CM02

 

 

1

 

22

Coordenador de Ações Institucionais

CNE-CM02

 

1

23

Coordenador da Escola do Legislativo

CNE-CM02

 

1

24

Ouvidor Geral

CNE-CM02

1

25

Chefe de Núcleo de Protocolo Geral

CNE-CM03

 

1

26

Chefe de Núcleo de Folha de Pagamento

CNE-CM03

 

1

27

 

 

 

Chefe de Núcleo de Informação e Monitoramento Funcional

CNE-CM03

 

 

1

28

Chefe de Núcleo de Documentação e Redação Final

CNE-CM03

 

1

29

Chefe de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos

CNE-CM03

 

1

30

Chefe de Núcleo de Apoio a Cultura, Resgate Histórico e Eventos

CNE-CM03

 

 

1

31

Chefe de Núcleo de Ações Institucionais

CNE-CM03

 

1

32

Chefe de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais

CNE-CM03

 

1

33

Chefe de Núcleo da Escola do Legislativo

CNE-CM03

 

1

34

Chefe de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso

CNE-CM03

 

 

1

35

Chefe de Núcleo de Manutenção

CNE-CM03

 

 

1

36

Chefe de Núcleo de Controle Interno

CNE-CM03

 

1

37

Chefe de Núcleo de Reportagem

CNE-CM03

 

1

38

Chefe de Núcleo Assistencial

CNE-CM03

1

39

Chefe de Núcleo de Gestão de Contrato

CNE-CM03

 

1

40

Chefe de Núcleo de Escrituração Fiscal

CNE-CM03

 

1

41

 

Chefe de Núcleo de Execução Financeira

CNE-CM03

 

1

 

42

Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação

CNE-CM03

 

1

 

43

Chefe de Núcleo de Tramitação de Processos Legislativos

CNE-CM03

 

1

 

 

44

Chefe de Núcleo de Pareceres Legislativos de Comissões

CNE-CM03

 

 

1

TOTAL DE CARGOS

44”

 

(NR)

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo VI da Resolução nº 05 de 12 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 01, de 18 de fevereiro de 2021; Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, Resolução nº 03, de 28 fevereiro de 2023 e Resolução nº 12 de 22 de junho de 2023, mantidas todas as demais disposições, passando a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

ANEXO VI

 

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DO TRABALHADOR (AC)

 

Coordenar e responsabilizar-se pelas atividades desempenhadas pelo Núcleo de Assistência Social, para atender as demandas no âmbito da saúde dos Vereadores e servidores do Legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá, bem como realizar ações para desenvolver a cultura de segurança do trabalho, bem ainda, cooperar com a adoção das medidas necessárias e reduzir os riscos das atividades.

 

COORDENADORIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO (AC)

 

Planejar e coordenar as atividades da Escola do Legislativo, adotar as providências necessárias ao seu regular funcionamento, estabelecendo critérios para a oferta de cursos e programas visando a capacitação dos parlamentares e servidores, bem como dinamizar o funcionamento do Poder Legislativo.

 

COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS (AC)

 

Promover a integração dos núcleos que lhe são subordinados, supervisionar as atividades de limpeza e higiene, adotar medidas visando a conservação e a manutenção das instalações da Câmara Municipal.

 

COORDENADORIA DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL (AC)

 

Coordenar e promover atividades voltadas à propaganda institucional, visando promover atos, serviços, campanhas e projetos de caráter educativo, informativo e de orientação social da Câmara, a fim de estabelecer uma relação mais próxima à sociedade.

 

 

CHEFIA DE NÚCLEO DE MANUTENÇÃO (NR)

 

Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Manutenção, bem como zelar pelo cumprimento dos regulamentos, normas e diretrizes do Núcleo de Manutenção.

 

ASSESSOR ESPECIAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA (AC)

 

Coordenar, planejar e supervisionar as atividades de segurança no âmbito da Câmara Municipal e zelar pela segurança da sede em conjunto e com ações coordenadas com o setor de segurança institucional; assistir diretamente o presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições nas questões de segurança institucional e para monitoramento de ações de inteligência de segurança institucional; analisar e acompanhar questões com potencial de risco; prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional; planejar e coordenar a segurança dos eventos em que haja a presença do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá.”

 

Art. 3º Fica alterada redação dos incisos II, III, V e VI do art. 4º da Resolução nº 18/2018, alterada pela Resolução nº 25, de 18 de julho de 2019, Resolução nº 02, de 18 de fevereiro de 2021; Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, e Resolução nº 03, de 28 fevereiro de 2023 e Resolução nº 12 de 22 de junho de 2023, que passam a vigorar com a seguinte forma:

 

Art. 4º ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

II - SECRETARIA DE AÇÕES INSTITUCIONAIS:

 

a) Gabinete do Secretário;

 

1. Coordenadoria de Ações Institucionais;

1.1. Chefia de Núcleo de Ações Institucionais;

1.2. Chefia de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais;

1.3. Chefia de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso.

2. Coordenadoria da Escola do Legislativo; (AC)

2.1. Chefia de Núcleo da Escola do Legislativo; (NR)

 

III - SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

 

a)    Gabinete do Secretário;

 

1. Coordenadoria de Manutenção;

1.1. Chefia de Núcleo de Manutenção;(NR)

2. Coordenadoria de Serviços Gerais;(AC)

3. Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado

3.1 Chefia de Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado. (NR)

 

.........................................................................................................

 

V - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO:

 

a)    Gabinete do Secretário;

 

1.Diretoria de Propaganda Institucional;

1.2 Coordenadoria de Propaganda Institucional. (AC)

1.3 Coordenadoria de Mídias Sociais;

2. Diretoria de Jornalismo;

2.1 Coordenadoria de Jornalismo;

2.2 Chefia de Núcleo de Reportagem;

2.3 Coordenadoria de Rádio; (NR)

 

VI - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL:

 

a)    Gabinete do Secretário;

 

1. Coordenadoria de Núcleo de Pessoal;

1.1. Chefia de Núcleo de Folha de Pagamento;

1.2. Chefia de Núcleo de Informação e Monitoramento Funcional;

2. Coordenadoria de Assistência e Saúde do Trabalhador; (AC)

2.1. Chefia de Núcleo Assistencial. (NR)”

 

Art. 4º Modifica o Anexo IV dos Cargos de Provimento em Comissão da Mesa Diretora (CTMD-CM) da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 26, de 18 de julho de 2019, nº 01, de 1º de fevereiro de 2021 e Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022, Resolução nº 03, de 28 de dezembro de 2023 e Resolução nº 12 de 22 de junho de 2023, para criar 01 (um) cargo de Assessor Especial da Presidência:

 

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DA MESA DIRETORA –CTMD

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

 

 

1

Chefe de Gabinete Parlamentar da Presidência

CTMD - CM 01

1

 

2

Assessor Especial da Presidência

CTMD - CM 02

3 (NR)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

(NR)

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2024.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2023.

 

VEREADOR CHICO 2000

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.