O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no art. 16, II da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Em cumprimento do Acórdão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 31 de 05 de abril de 2002 fica composta pelos seguintes Vereadores: Vereador Júlio Pinheiro (sem partido), indicado pelo PFL como Presidente na vaga do Ver. Luiz Marinho (PFL); Ver. Luiz Vereda (PPS) – Relator; Verª. Profª Enelinda Scala (PT); Ver. Milton Rodrigues (PMDB); Ver. Ricardo Adriane (PMN); Verª. Lueci Ramos (PL); Ver. Dito Fiscal (PST) e Ver. Caio César (PPB).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução nº 31 de 05 de abril de 2002, Resolução nº 035/2002 e Resolução nº 04 de 14 de março de 2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Cuiabá-MT, 14 de março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.