O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no art. 16, II da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 07 (sete) dias o prazo que trata o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 31 de 05 de abril de 2002, que Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a Folha de Pagamento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Cuiabá, durante o período de 1997/2001, prorrogado pela Resolução nº 35 de 04 de setembro de 2002.
Parágrafo único. O prazo de prorrogação de que trata o caput deste artigo começa a contar a partir de 21/03/2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Cuiabá-MT, 31 de março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.