LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 20 DE MARÇO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 945 DE 20/03/2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119/04, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 42, da Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 42 Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão as seguintes unidades:”

 

I – DIREÇÃO SUPERIOR

 

a) Secretário;

 

II – ASSESSORAMENTO

 

a) Assessoria;

 

III – GERÊNCIA SUPERIOR

 

a) Secretário Adjunto;

 

IV – EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

a) Diretoria de Planejamento e Programação Orçamentária;

b) Diretoria de Gestão;

c) Diretoria de Tecnologia da Informação;

d) Diretoria de Gestão de Gasto Público.

 

V – ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

 

a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;

 

VI – ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

 

a) Fundação Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano;

b) Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá – CUIABÁ-PREV.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão é composta dos cargos constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º O art. 44, da Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 44 Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças as seguintes unidades”:

 

I – DIREÇÃO SUPERIOR

 

a) Secretário;

 

II – DECISÃO COLEGIADA

 

a) Conselho;

 

III – ASSESSORAMENTO

 

a) Assessoria;

 

IV – GERÊNCIA SUPERIOR

 

a) Secretário Adjunto;

 

V – EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

a) Diretoria de Administração Tributária;

b) Diretoria de Administração Financeira;

 

VI – ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

 

a) Coordenadoria Administrativa e Financeira.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Finanças é composta dos cargos constantes no Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º As dotações orçamentárias previstas na Lei nº 5.168, de 30 de dezembro de 2.008, destinadas ao atendimento das despesas previstas na unidade transferida para a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão ficam remanejados automaticamente, para o atendimento das suas finalidades.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta das dotações orçamentárias próprias previstas da Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 20 de março de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

 

CARGO

SIMBOLO

VAGAS

1

SECRETÁRIO

DAS - 01

01

2

SECRETÁRIO ADJUNTO

DAS - 02

01

3

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

DAS - 02

01

4

DIRETOR DE GESTÃO

DAS - 02

01

5

DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DAS - 02

01

6

DIRETOR DE GESTÃO DE GASTO PÚBLICO

DAS - 02

01

7

ASSESSOR

DAS - 03

06

8

ASSESSOR JURÍDICO

DAS - 03

01

9

SUPERINTENDENTE DE PATRIMÔNIO E SERVIÇO

DAS - 03

01

10

SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS

DAS - 03

01

11

SUPERINTENDENTE DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL

DAS - 03

01

12

COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DAS - 04

01

13

COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

DAS - 04

01

14

COORDENADOR

DAS - 04

03

15

ASSISTENTE

DAS - 05

03

16

ASSISTENTE DE GABINETE

DAS - 05

01

17

SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO

DAS - 05

01

18

GERENTE I

DAS - 06

05

19

GERENTE II

DAS - 07

04

 

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

CARGO

SIMBOLO

VAGAS

1

SECRETÁRIO

DAS - 01

01

2

SECRETÁRIO ADJUNTO

DAS - 02

01

3

DIRETOR DE CONTABILIDADE GERAL

DAS - 02

01

4

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

DAS - 03

01

5

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DAS - 03

01

6

ASSESSOR

DAS - 03

02

7

COORDENADOR

DAS - 04

08

8

ASSISTENTE DE GABINETE

DAS - 05

01

9

SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO

DAS - 05

01

10

GERENTE I

DAS - 06

10