AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 945 DE 20/03/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 42, da Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão as seguintes unidades:”
I – DIREÇÃO SUPERIOR
a) Secretário;
II – ASSESSORAMENTO
a) Assessoria;
III – GERÊNCIA SUPERIOR
a) Secretário Adjunto;
IV – EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
a) Diretoria de Planejamento e Programação Orçamentária;
b) Diretoria de Gestão;
c) Diretoria de Tecnologia da Informação;
d) Diretoria de Gestão de Gasto Público.
V – ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
VI – ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
a) Fundação Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano;
b) Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá – CUIABÁ-PREV.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão é composta dos cargos constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O art. 44, da Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças as seguintes unidades”:
I – DIREÇÃO SUPERIOR
a) Secretário;
II – DECISÃO COLEGIADA
a) Conselho;
III – ASSESSORAMENTO
a) Assessoria;
IV – GERÊNCIA SUPERIOR
a) Secretário Adjunto;
V – EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
a) Diretoria de Administração Tributária;
b) Diretoria de Administração Financeira;
VI – ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Finanças é composta dos cargos constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 5º As dotações orçamentárias previstas na Lei nº 5.168, de 30 de dezembro de 2.008, destinadas ao atendimento das despesas previstas na unidade transferida para a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão ficam remanejados automaticamente, para o atendimento das suas finalidades.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta das dotações orçamentárias próprias previstas da Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 20 de março de 2009.
Nº |
CARGO |
SIMBOLO |
VAGAS |
1 |
SECRETÁRIO |
DAS - 01 |
01 |
2 |
SECRETÁRIO ADJUNTO |
DAS - 02 |
01 |
3 |
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
DAS - 02 |
01 |
4 |
DIRETOR DE GESTÃO |
DAS - 02 |
01 |
5 |
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
DAS - 02 |
01 |
6 |
DIRETOR DE GESTÃO DE GASTO PÚBLICO |
DAS - 02 |
01 |
7 |
ASSESSOR |
DAS - 03 |
06 |
8 |
ASSESSOR JURÍDICO |
DAS - 03 |
01 |
9 |
SUPERINTENDENTE DE PATRIMÔNIO E SERVIÇO |
DAS - 03 |
01 |
10 |
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS |
DAS - 03 |
01 |
11 |
SUPERINTENDENTE DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL |
DAS - 03 |
01 |
12 |
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
DAS - 04 |
01 |
13 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO |
DAS - 04 |
01 |
14 |
COORDENADOR |
DAS - 04 |
03 |
15 |
ASSISTENTE |
DAS - 05 |
03 |
16 |
ASSISTENTE DE GABINETE |
DAS - 05 |
01 |
17 |
SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO |
DAS - 05 |
01 |
18 |
GERENTE I |
DAS - 06 |
05 |
19 |
GERENTE II |
DAS - 07 |
04 |
Nº |
CARGO |
SIMBOLO |
VAGAS |
1 |
SECRETÁRIO |
DAS - 01 |
01 |
2 |
SECRETÁRIO ADJUNTO |
DAS - 02 |
01 |
3 |
DIRETOR DE CONTABILIDADE GERAL |
DAS - 02 |
01 |
4 |
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
DAS - 03 |
01 |
5 |
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
DAS - 03 |
01 |
6 |
ASSESSOR |
DAS - 03 |
02 |
7 |
COORDENADOR |
DAS - 04 |
08 |
8 |
ASSISTENTE DE GABINETE |
DAS - 05 |
01 |
9 |
SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO |
DAS - 05 |
01 |
10 |
GERENTE I |
DAS - 06 |
10 |