LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA
MUNICIPAL N° 982 DE 11/12/2009
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral dos Servidores
Públicos Municipais o cargo de Agente
Municipal Operador de Trânsito, vinculado a estrutura organizacional
da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano – SMTU.
Art. 2º O preenchimento das vagas dar-se-á por concurso
público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.
Parágrafo
único. O número de
cargos é o constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º As atribuições e responsabilidades dos Agentes
Municipais Operadores de Trânsito serão definidas na forma prevista no artigo
24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 e no Regulamento da
Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano – SMTU.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio
Alencastro em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2.009
ANEXO ÚNICO
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