AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 33, da Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2.004, e suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades:
I – DIREÇÃO SUPERIOR
a) Secretário;
II – ASSESSORAMENTO SUPERIOR
a) Assessoria;
III – GERÊNCIA SUPERIOR
a) Secretário Adjunto;
IV – EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
a) Diretoria;
b) Gerência da Junta de Serviço Militar.
V – ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira.” (NR)
Art. 2º O art. 50, da Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50 Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura as seguintes unidades:
I – DIREÇÃO SUPERIOR
a) Secretário;
II – ASSESSORAMENTO SUPERIOR
a) Assessoria;
III – GERÊNCIA SUPERIOR
a) Secretário Adjunto;
IV – EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
a) Diretoria de Viação e Obras Públicas;
b) Diretoria de Serviços Públicos.
V – ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira.
VI – ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
a) Progresso e Desenvolvimento da Capital S.A.;
b) Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP;
c) Agência Municipal de Habitação Popular.
VII – ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
a) Administração do Distrito da Guia;
b) Administração do Distrito de Aguaçú;
c) Administração Regional Norte;
d) Administração Regional Sul;
e) Administração Regional Leste.” (NR)
Art. 3° O art. 58 da Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2.004, alterado pelas Leis Complementares n° 135/05, de 29 de dezembro de 2005, n° 159/07, de 22 de junho de 2007 e 193/2009, de 05 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania as seguintes unidades:
I – DIREÇÃO SUPERIOR
a) Secretário;
II – DECISÃO COLEGIADA
a) Conselho Municipal de Desporto e Recreação Pública;
b) Conselho Municipal de Defesa e Cidadania.
III – ASSESSORAMENTO SUPERIOR
a) Assessoria;
IV – GERÊNCIA SUPERIOR
a) Secretário Adjunto;
V – EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
a) Diretoria;
VI – ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
b) Coordenadoria da Guarda Municipal;
c) Coordenadoria de Desporto e Lazer;
d) Coordenadoria do PROCON Municipal;
e) Coordenadoria de Defesa Civil;
f) Coordenadoria de Esporte Amador.” (NR)
Art. 4° Os Anexos referentes aos quantitativos de cargos do Gabinete do Prefeito e das Secretarias de Governo, Infraestrutura e de Esportes e Cidadania, constantes da Lei Complementar n° 119/2004, e suas posteriores alterações, e da 193/2009, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2010.
Nº |
CARGOS |
SIMBOLOGIA |
VAGAS |
1 |
Secretário Municipal |
DAS-01 |
01 |
2 |
Secretário Adjunto |
DAS-02 |
01 |
3 |
Assessor |
DAS-03 |
04 |
4 |
Assistente de Gabinete I |
DAS-04 |
01 |
5 |
Assistente de Gabinete II |
DAS-05 |
04 |
6 |
Chefe de Cerimonial |
DAS-03 |
01 |
7 |
Coordenador Administrativo e Financeiro |
DAS-03 |
01 |
8 |
Gerente da Junta de Serviço Militar |
DAS-04 |
01 |
-- |
GABINETE DO PREFEITO |
------ |
---- |
1 |
Assessor de Assuntos Estratégicos I |
DGA-01 |
03 |
2 |
Assessor de Assuntos Estratégicos II |
DGA-03 |
03 |
3 |
Assessor do Prefeito |
DAS-02 |
06 |
4 |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
DGA-03 |
01 |
5 |
Secretária Executiva do Prefeito |
DAS-03 |
03 |
6 |
Motorista do Prefeito |
DAS-04 |
01 |
ANEXO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
Nº |
CARGO |
SÍMBOLO |
VAGAS |
1 |
Secretário Municipal |
DAS-1 |
01 |
2 |
Secretário Adjunto |
DAS-2 |
01 |
3 |
Assessor |
DAS-3 |
03 |
4 |
Diretor de Viação e Obras Públicas |
DAS-3 |
01 |
5 |
Diretor de Serviços Urbanos |
DAS-3 |
01 |
6 |
Coordenadoria Administrativa Financeira |
DAS-4 |
01 |
7 |
Coordenadoria de Estudos e Projetos |
DAS-4 |
01 |
8 |
Assistente de Gabinete |
DAS-5 |
01 |
9 |
Gerente |
DAS-6 |
01 |
10 |
Secretária de Secretário |
DAS-6 |
08 |
-- |
ADMINISTRAÇÃO DA REGIONAL NORTE |
--- |
--- |
1 |
Administrador Regional Norte |
DAS-02 |
01 |
2 |
Coordenador Administrativo e Financeiro |
DAS-04 |
01 |
3 |
Coordenador de Integração Comunitária |
DAS-04 |
01 |
4 |
Secretária do Administrador |
DAS-06 |
01 |
5 |
Gerente I |
DAS-06 |
01 |
-- |
ADMINISTRAÇÃO DA REGIONAL OESTE |
--- |
--- |
1 |
Administrador Regional Oeste |
DAS-02 |
01 |
2 |
Coordenador Administrativo e Financeiro |
DAS-04 |
01 |
3 |
Coordenador de Integração Comunitária |
DAS-04 |
01 |
4 |
Secretária do Administrador |
DAS-06 |
01 |
5 |
Gerente I |
DAS-06 |
01 |
-- |
ADMINISTRAÇÃO DA REGIONAL LESTE |
--- |
--- |
1 |
Administrador Regional Leste |
DAS-02 |
01 |
2 |
Coordenador Administrativo e Financeiro |
DAS-04 |
01 |
3 |
Coordenador de Integração Comunitária |
DAS-04 |
01 |
4 |
Secretária do Administrador |
DAS-06 |
01 |
5 |
Gerente I |
DAS-06 |
01 |
-- |
ADMINISTRAÇÃO DA REGIONAL SUL |
--- |
--- |
1 |
Administrador da Regional Sul |
DAS-02 |
01 |
2 |
Coordenador Administrativo e Financeiro |
DAS-04 |
01 |
3 |
Coordenador de Integração Comunitária |
DAS-04 |
01 |
4 |
Secretária do Administrador |
DAS-06 |
01 |
5 |
Gerente I |
DAS-06 |
01 |
-- |
ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO DA GUIA E DO AGUAÇÚ |
--- |
--- |
1 |
Administrador Distrital |
DAS-02 |
02 |
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CIDADANIA
N° |
CARGOS |
SIMBOLOGIA |
VAGAS |
01 |
Secretário Municipal |
DAS-01 |
01 |
02 |
Secretário Adjunto |
DAS-02 |
01 |
03 |
Assessor |
DAS-03 |
01 |
04 |
Diretor de Política de Segurança |
DAS-03 |
01 |
05 |
Diretor de Desporto e Lazer |
DAS-03 |
01 |
06 |
Coordenador de Futebol Amador |
DAS-04 |
01 |
07 |
Coordenador Administrativo e Financeiro |
DAS-04 |
01 |
08 |
Coordenador de Guarda Municipal |
DAS-04 |
01 |
09 |
Coordenador de Desporto e Lazer |
DAS-04 |
01 |
10 |
Coordenador PROCON Municipal |
DAS-04 |
01 |
11 |
Coordenador da Defesa Civil |
DAS-04 |
01 |
12 |
Assistente de Gabinete |
DAS-05 |
01 |
13 |
Secretária do Secretário |
DAS-06 |
01 |
14 |
Gerente I |
DAS-06 |
06 |