LEI
Nº 5.816, DE 22 DE MAIO DE 2014
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE –MT Nº 388 DE 27 DE
MAIO DE 2014
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.792, DE 13 DE MARÇO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A ementa e o
Art.
1º da Lei nº 5.792, de 13 de março de 2014, passam a
vigorar, respectivamente, com as seguintes redações:
Dispõe sobre a denominação de uma unidade de
Centro Municipal de Educação Infantil no Bairro CPA IV, nesta Capital, e dá
outras providências. (NR)
.........................................................................................................
Art.
1º Fica denominado de “Maria Conceição Oliveira de
Souza” o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado no Bairro CPA IV,
nesta Capital, que será vinculado organizacionalmente e administrativamente à
Secretaria Municipal de Educação. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.