LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 22 DE JUNHO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 849 DE 22/06/2007

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 119, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.004, REVOGA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR 135 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 31 da Lei Complementar 119 de 21 de dezembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 31 A estrutura geral da Administração Municipal compreende o seguinte agrupamento de órgãos e entidades:

 

I- Administração Direta:

 

a) Órgãos de Assessoramento Imediato ao Prefeito:

 

1. Gabinete do Prefeito;

2. Secretaria Municipal de Governo;

3. Secretaria Municipal de Comunicação;

4. Auditoria e Controle Interno;

5. Procuradoria Geral do Município;

6. Gabinete do Vice-Prefeito.

 

b) Órgãos de Natureza Estratégica e Instrumental:

 

1. Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

2. Secretaria Municipal de Finanças.

 

c) Órgãos de Natureza Finalística:

 

1. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;

2. Secretaria Municipal de Educação;

3. Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico e Turismo;

4. Secretaria Municipal de Bem-Estar Social;

5. Secretaria Municipal de Cultura;

6. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;

7. Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania;

8. Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano;

9. Secretaria Municipal de Saúde.

 

II- Administração Indireta:

 

a) Autarquias

 

1. Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá – CUIABÁ-PREV;

2. Agência Municipal de Habitação Popular;

 

b) Fundação

 

1. Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC;

2. Fundação Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano;

3. Guarda Municipal.

 

c) Sociedade de Economia Mista

 

1. Progresso e Desenvolvimento da Capital S.A.;

2. Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP.”(NR)

 

Art. 2º O artigo 47, da Lei Complementar nº. 119, de 21/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 47 À Secretaria Municipal de Educação compete planejar, executar, supervisionar e controlar as ações do Poder Público Municipal na área da educação”.(NR)

 

Art. 3º O artigo 48, da Lei Complementar nº. 119, de 21/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Educação as seguintes unidades: (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

 

I - DIREÇÃO SUPERIOR (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

 

a) Secretário; (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

 

II - DECISÃO COLEGIADA: (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

 

a) Conselho Municipal de Educação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

 

III - ASSESSORAMENTO SUPERIOR (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

 

a) Assessoria Jurídica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

b) Assessoria Técnica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

                    

IV - GERÊNCIA SUPERIOR (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

 

a) Secretário Adjunto. (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

 

V - ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

 

a) Diretoria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

b) Diretoria do FUNED; (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

c) Diretoria Administrativa e de Patrimônio; (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

d) Diretoria de Planejamento e Orçamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

 

VI - EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

 

a) Diretoria de Políticas Educacionais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

b) Diretoria de Infra Estrutura. (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

 

V - ESTRUTURA LOGÍSTICA DE ACOMPANHAMENTO: (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

 

a) Coordenadoria de Gestão e Legislação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

b) Coordenadoria de Política Nutricional; (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

c) Coordenadoria de Programas e Projetos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

d) Coordenadoria de Organização Curricular; (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

e) Coordenadoria de Formação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

f) Coordenadoria Administrativa e de Patrimônio; (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

g) Coordenadoria de Informática; (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

h) Coordenadoria de Informação e Estatística; (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

i) Coordenadoria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

j) Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

k) Coordenadoria de Rede Física; (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

l) Coordenadoria de Engenharia; (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

m) Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do FUNED; (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

n) Coordenadoria de Inspetoria e Controle Interno do FUNED; (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

o) Coordenadoria de Assuntos Comunitários. (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

 

VI - ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA: (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

 

a) Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC. (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação é composta dos cargos constantes do Anexo I desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 06 de maio de 2009)

 

Art. 4º Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação os seguintes cargos em comissão, constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

 

a) Coordenador de Formação;

b) Coordenador de Organização Curricular;

c) Assessores Técnicos.

 

Art. 5º O artigo 57, da Lei Complementar nº. 119, de 21/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 57 À Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania compete planejar e executar as políticas de esporte e lazer, em articulação com as associações, ligas e federações representativas do desporto e lazer, bem como planejar e coordenar as políticas da defesa civil e de segurança pública, além de integrar a operacionalização da Guarda Municipal com as Polícias Civil e Militar do Estado e a Polícia Federal.” (NR)

                           

Art. 6º O artigo 58, da Lei Complementar nº. 119, de 21/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 58 Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania as seguintes unidades”:

 

I - Direção Superior:

 

a)    Secretário;

 

II - Decisão Colegiada;

 

a) Conselho Municipal de Desporto e Recreação Pública;

b) Conselho Municipal de Defesa e Cidadania.

 

III - Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria;

 

IV - Gerência Superior:

 

a) Secretário Adjunto.

 

V - Execução Programática:

 

a) Diretoria de Políticas de Segurança;

b) Diretoria de Desporto e Lazer;

 

VI - Execução Programática:

 

a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;

b) Coordenadoria de Guarda Municipal;

c) Coordenadoria de Desporto e Lazer;

d) Coordenadoria do Procon Municipal;

e) Coordenadoria da Defesa Civil;

f) Coordenadoria de Futebol Amador;

g) Gerência da Junta do Serviço Militar.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania é composta dos cargos constantes do Anexo II desta Lei Complementar.(NR)

 

Art. 7° A Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania será composta pelos servidores da extinta Secretaria Municipal de Defesa e Cidadania e dos servidores atualmente lotados e remunerados na folha de pagamento da Diretoria de Desporto e Lazer.

 

Art. 8° Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal e nos termos dos arts. 42 e 43, §1º, inciso III da Lei 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a transferir as ações bem como os saldos remanescentes das dotações consignadas na Lei 4.950 de 05/01/2007 dos orçamentos da Diretoria de Desporto e Lazer da Secretaria de Educação, Desporto e Lazer e da Secretaria Municipal de Defesa e Cidadania para a Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania.

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Cuiabá.

 

Art. 9º O artigo 8º, da Lei Complementar nº. 135, de 29/12/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º A Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania elaborará e publicará o lotacionograma da pasta, por centro de atividade ou unidade de atendimento.

 

Parágrafo único. Até a edição do lotacionograma, previsto neste artigo, os cargos, com exceção dos comissionados, da Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania estão providos na forma da legislação vigente.” (NR)

 

Art. 10 Ficam revogados os artigos 1º e da Lei Complementar 135, de 29 de dezembro de 2005.

 

Art. 11 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de junho de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Nº.

CARGO

SÍMBOLO

Nº. VAGAS

01

Secretário Municipal

DAS-01

01

02

Secretário Adjunto

DAS-02

01

03

Assessor

DAS-03

03

04

Diretor de Políticas Educacionais

DAS-03

01

05

Diretor de Gestão Adm. e Pessoal

DAS-03

01

06

Diretor Técnico e de Planejamento

DAS-03

01

07

Diretor do FUNED

DAS-03

01

08

Coordenador de Gestão e Legislação

DAS-04

01

09

Coordenador de Política Nutricional

DAS-04

01

10

Coordenador de Pessoal

DAS-04

01

11

Coordenador Adm. Patrimônio

DAS-04

01

12

Coordenador de Planejamento

DAS-04

01

13

Coordenador de Infra-Estrutura Física

DAS-04

01

14

Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira -  FUNED

DAS-04

01

15

Coordenador de Formação

DAS-04

01

16

Coordenador de Assuntos Comunitários

DAS-04

01

17

Coordenador de Organização Curricular

DAS-04

01

18

Coordenador de Inspetoria FUNED

DAS-04

01

19

Coordenador de Informática

DAS-04

01

20

Assistente de Gabinete

DAS-05

02

21

Secretária de Gabinete

DAS-06

01

22

Gerente I

DAS-06

03

 

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CIDADANIA

 

Nº.

CARGO

SÍMBOLO

Nº. VAGAS

01

Secretário Municipal

DAS-01

01

02

Secretário Adjunto

DAS-02

01

03

Assessor

DAS-03

01

04

Diretor de Política de Segurança

DAS-03

01

05

Diretor de Desporto e Lazer

DAS-03

01

06

Coordenador de Futebol Amador

DAS-04

01

07

Coordenador Adm. Financeiro

DAS-04

01

08

Coordenador de Guarda Municipal

DAS-04

01

09

Coordenador de Desporto e Lazer

DAS-04

01

10

Coordenador PROCON Municipal

DAS-04

01

11

Coordenador da Defesa Civil

DAS-04

01

12

Secretária do Secretário

DAS-06

01

13

Gerente I

DAS-06

07