REVOGADA PELA LEI N° 3158, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

REVOGADA PELA LEI N° 3135, DE 03 DE MAIO DE 1993

 

LEI Nº 1.846, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981

 

AUTOR: VER. AMADEU MELO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18410 DE 18/09/81.

 

DISCIPLINA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Uma Entidade será declarada de Utilidade Pública, mediante Lei Municipal e para sua aprovação será exigida:

 

I – Cópia dos estatutos ou súmula devidamente publicados no Diário Oficial do Estado;

 

II – Certidão de registro da Entidade;

 

III – Cópia da Ata da Posse da atual Diretoria.

 

Art. 2º Para que a Entidade seja declarada de Utilidade Pública necessário será que seja justificada a sua efetiva participação no desenvolvimento da comunidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1276-A de 17 de Agosto de 1972.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 14 de setembro de 1981.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.