AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE Nº 19.441 EM 27/11/85.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.093 DE 30/12/88
PUBLICADA NO D. OFICIAL Nº 20.108 DE 18/01/89
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, nos termos do artigo 35, § 6º, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cuiabá, como parte integrante dos seus serviços administrativos, o Departamento de Comunicação Social, com o seguinte órgão constante dos Anexos I, II, III.
a) Departamento de Comunicação Social.
I - O Departamento de Comunicação Social é constituído por:
a) 01 Diretor do Departamento de Comunicação Social;
b) 03 Assessores de Imprensa;
c) 02 Jornalistas;
d) 02 Radialistas;
e) 02 Revisores.
Art. 2º O cargo de Diretor do Departamento de Comunicação Social pertencerá ao Grupo I - Direção Legislativa Superior - CMDLS, comissionado, e o de Assessor de Imprensa, Jornalista, Radialista, pertencerão ao Grupo II - Assessoramento Legislativo Superior - CMALS, comissionado, e o de Revisor pertencerá ao Grupo IV - Serviços auxiliares de Execução, de provimento efetivo e de carreira.
Art. 3º Fica aumentado de 05 (cinco) para 08 (oito) o número de cargos de motoristas, códigos CMSAE, pertencentes ao Grupo V - Serviços Auxiliares de Execução, constante do Anexo VI da Lei nº 2.070, de 06 de junho de 1983. (Quantidade de cargos de motoristas alterado de 08 para 27 pela Lei n° 2432, de 12 de janeiro de 1987)
Art. 4º Fica instituída
para os ocupantes dos cargos de Chefe de Gabinete da Presidência, Diretores de
Departamento, Consultor Técnico-Jurídico, Assessor de Relações Públicas e
Cerimonial, Assessor Financeiro, Assessor Administrativo, Assessor Legislativo,
Assessor Patimonial, Assessor Especial da Presidência,
uma ajuda de custo de até 50% e uma verba de representação correspondente a até
70% dos seus vencimentos. (Dispositivo
revogado pela Resolução 16, de 15 de dezembro de 1995)
Parágrafo Único. Os benefícios assessórios constantes deste artigo serão estendidos aos funcionários por livre critério da Presidência, levando-se em conta a dedicação, a produtividade de serviço e disciplina funcionais. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2662 de 17 de janeiro de 1989)
Art. 5º Os cargos de que se trata esta lei passarão a integrar o art. 13 da lei nº 2.070/83, de 06/06/83.
Art. 6º Presidente da Câmara procederá por Ato Administrativo o enquadramento dos cargos constantes nesta lei, de acordo com os anexo I, II, III, que fazem parte desta lei.
Art. 7º Ficam respeitadas as disposições da lei nº 2.070/83, de 06/06/83.
Art. 8º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário for.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá. em, 26 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
GRUPO I - DIREÇÃO LEGISLATIVA SUPERIOR
Código |
Nível |
Nº de cargos |
Discriminação |
Vencimento |
Repres. |
CMDLS |
I |
1 (Quantidade de vagas extinta pela Lei n° 2661, de 30 de dezembro de 1988) |
Diretor de Deptº de Com. Social |
1.974.861 |
438.858 |
GRUPO II - ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO SUPERIOR
Código |
Nível |
Nº de cargos |
Discriminação |
Vencimento |
Repres. |
CMALS |
I |
03 (Quantidade de vagas
extinta pela Lei n° 2661, de 30 de dezembro de 1988) |
Ass. Imprensa |
1.700.575 |
329.144 |
CMALS |
I |
02 (Quantidade de vagas
extinta pela Lei n° 2661, de 30 de dezembro de 1988) |
Jornalista |
1.700.575 |
329.144 |
CMALS |
I |
02 (Quantidade de vagas
extinta pela Lei n° 2661, de 30 de dezembro de 1988) |
Radialista |
1.700.575 |
329.144 |
GRUPO IV - SERVIÇOS AUXILIARES DE EXECUÇÃO
Série de classes |
Discriminação de classes |
Nº cargos |
Níveis |
29 |
Revisor |
02 (Quantidade de vagas
extinta pela Lei n° 2661, de 30 de dezembro de 1988) |
8 a 35 |