O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto,
no corrente exercício, no Serviço
de Exação e Fiscalização Financeira, sub serviço Mercado
e Agências, um crédito especial da quantia de Cr$ 6.900,00 (seis mil e
novecentos cruzeiros) destinado ao custeio do adicional de 50% (cinqüenta por
cento), em favor do Guarda Fiscal, Luis José de Moraes em virtude do ato 320,
amparado na Lei nº 29 de 22 de
Dezembro de 1948.
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.