revogada pela Lei complementar n° 513, de 23 de maio de 2022

 

LEI Nº 4.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 632, DE 30/05/2003.

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI 3.214/93, ALTERADA PELA LEI 3.683/97.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do município de Cuiabá-MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta inciso XVII ao artigo 2º da Lei 3214/93, alterada pela Lei 3683/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º .........................................................................................

 

XVII – ASSUT-MT – Associação dos Usuários de Transporte Coletivo do Estado de Mato Grosso.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, Aos 30 de dezembro de 2002.

 

JOÃO ANTONIO CUIABANO MALHEIROS

Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.