AUTOR:
VER.GUILHERME MALUF
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 813 DE 10/10/2006
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art.
1º Fica denominada de “Creche
Municipal Naídes Rodrigues Ribeiro da Cruz”, a atual
“Creche Municipal Cuiabá”, do Bairro CPA III, setor 03, nesta capital.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá, 09 de outubro de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.