AUTOR: MESA
DIRETORA
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 955 DE 05/06/2009
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do
art. 1º da Lei nº 5.158 de 12 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 1º Os valores de vencimentos dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Cuiabá-MT ficam distribuídos em tabelas,
conforme anexos, I, I-A, I-B, I-D, I-E e I-F, que são partes integrantes desta
Lei.
Art. 2º Os servidores ocupantes dos cargos de taquígrafo/código CNM
02, perceberão os valores de vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de
ensino médio, previstos na Tabela I-B.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.