REVOGADA PELA LEI N° 6605, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

 

LEI Nº 5.634, DE 21 DE JANEIRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR WASGHINTON BARBOSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1183 DE 25 DE JANEIRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO EM EVENTOS SÓCIO-CULTURAIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, REVOGA A LEI 4.553 DE 16 DE MARÇO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência, o direito de acesso gratuito em eventos sócio-culturais em locais públicos e privados, realizados no município de Cuiabá.

 

§ 1º Entenda-se como eventos sócio-culturais, aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura, dentre os quais, realizados em feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, ginásios, estádio de futebol, entre outros.    

 

§ 2º Fica assegurado o direito de acesso gratuito ao acompanhante da pessoa com deficiência visual e deficiência física nos eventos citados no “caput” deste artigo.

 

Art. 2º A comprovação da deficiência do beneficiário desta Lei será feita mediante apresentação da carteira da entidade que o represente ou que os assistam.

 

Art. 3º O não cumprimento ao que determina a presente Lei, por parte dos organizadores e/ou proprietários dos locais em que se deem os eventos, estarão sujeitos as seguintes penalidades:

 

I – notificação;

 

II – multa no valor de um salário mínimo;

 

III – em caso de reincidência será cobrado em dobro; e

 

IVcancelamento do alvará de funcionamento em caso de nova reincidência.

 

Parágrafo único. Os recursos oriundos das sanções deste “caput” serão destinado ao Fundo Municipal de apoio ao deficiente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 4.553, de 16 de Março de 2004.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de janeiro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.