LEI Nº 6.339, DE 04 DE JANEIRO DE 2019
AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1519 DE 08/01/2019
DISPÕE
SOBRE O VENCIMENTO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Cuiabá terão seus vencimentos conforme disposto nesta Lei (Redação dada pela Lei nº 6.363, de 06 de março de 2019)
Parágrafo único. A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Cuiabá disponibilizará para cada gabinete até 20 (vinte)
servidores, considerando a disponibilidade de cargos disponíveis no anexo III,
item 11 a 20.
Art. 2º A carga horária
mínima de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de provimento públicos
em comissão, será de 30 (trinta) horas semanais em turno de 6 (seis) horas
diárias.
Parágrafo único. Os servidores
ocupantes dos cargos de provimento em comissão podem ser convocados para
trabalhos extraordinários, sempre que houver interesse da administração da
Câmara Municipal, sem direito ao recebimento de horas extras.
Art. 3º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão com os valores das tabelas são definidos nos Anexos IV e V desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.363, de 06 de março de 2019)
Art. 4º As atribuições dos cargos previstos nos anexos I, II, III,
IV, V, e VI desta Lei, ficam dispostas no Anexo VII desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.363, de 06 de março de 2019)
Art. 5º Os vencimentos dos
ocupantes de cargos de provimento em comissão, não poderão exceder ao subsídio
mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, nos termos do artigo 49, inciso XI, da Lei Orgânica do
Município de Cuiabá e do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 6º Aos servidores do
Poder Legislativo serão atribuídas diárias na forma dos artigos 58 e 60 da Lei Complementar
n.º 93/2003, de acordo com o anexo VI desta Lei.
§ 1º Os servidores comissionados do Poder Legislativo fazem jus a um auxílio alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), ficando autorizada a concessão na folha de pagamento do servidor a cada mês. (Dispositivo incluído pela Lei n° 6.761, de 13 de janeiro de 2022)
§ 2º O auxílio de que trata o § 1º deste artigo tem natureza indenizatória e não integra a remuneração do servidor sob qualquer hipótese para cálculo ou recebimento de nenhuma vantagem ou benefício. (Dispositivo incluído pela Lei n° 6.761, de 13 de janeiro de 2022)
Art. 7º O Chefe de Gabinete Parlamentar fará jus a uma verba indenizatória
mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em compensação às despesas custeada
diretamente pelo agente público no exercício de suas atribuições, condicionada
ao cumprimento de metas definidas pelo Vereador a que está vinculado o
servidor. (Declarado
inconstitucional por meio da ADI nº 1014810-82.2020.8.11.0000, proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6.628, de 15 de janeiro de 2021)
(Redação dada pela Lei nº 6.403, de 27 de junho de 2019)
§ 1º A prestação de
contas e a declaração do cumprimento de metas dar-se-ão por relatório de
atividades, encaminhado, com anuência do vereador, à Secretaria de Orçamento e
Finanças, dispensada a apresentação de comprovantes de despesas. (Declarado
inconstitucional por meio da ADI nº 1014810-82.2020.8.11.0000, proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso)
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.628, de 15 de janeiro de 2021)
(Dispositivo incluído pela Lei nº 6.403, de 27 de junho de 2019)
§
2º Fica vedado o pagamento de
auxílio alimentação, auxílio transporte, diárias e passagens aos chefes de
Gabinete Parlamentar. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.628, de 15 de janeiro de 2021)
(Dispositivo incluído pela Lei nº 6.403, de 27 de junho de 2019)
Art. 8º Será permitida a
acumulação de remuneração somente nos casos previstos no inciso XVI, do artigo
37 da Constituição Federal e no artigo
49, XVI da Lei Orgânica do Município, observando, o disposto, no Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá-MT.
Art. 9º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento
Anual, alocados na Câmara Municipal de Cuiabá-MT, suplementadas, se necessário,
nos termos da Legislação Orçamentária pertinente.
Art. 10 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se a nº Lei nº 6.159, de 11 de janeiro
de 2017.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de Janeiro
de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
(Revogado pela Lei nº 6.363, de 06 de março de 2019)
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DE SECRETARIAS E
CONSULTORIA – CSC
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
1 |
Secretário de Apoio Legislativo |
CSC-CM01 |
1 |
2 |
Secretário Geral |
CSC-CM 01 |
1 |
3 |
Secretário de Patrimônio e Manutenção |
CSC-CM01 |
1 |
4 |
Secretário de Transparência e Controle Interno |
CSC-CM01 |
1 |
5 |
Secretário de Comunicação |
CSC-CM01 |
1 |
6 |
Secretário de Gestão de Pessoal |
CSC-CM01 |
1 |
7 |
Secretário de Gestão Orçamentária e Financeira |
CSC-CM01 |
1 |
8 |
Procurador Geral Legislativo |
CSC-CM01 |
1 |
TOTAL DE CARGOS |
8 |
(Revogado pela Lei nº 6.363, de 06 de março de 2019)
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DE NATUREZA
ESPECIAL – CNE
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
1 |
Diretoria de
Propaganda Institucional |
CNE-CM01 |
1 |
2 |
Diretoria de
Jornalismo |
CNE-CM01 |
1 |
3 |
Diretoria de
Cultura, Resgate Histórico e Eventos |
CNE-CM01 |
1 |
4 |
Diretoria de
Cerimonial |
CNE-CM01 |
1 |
5 |
Coordenador
de Comissões |
CNE-CM02 |
1 |
6 |
Coordenador
de Apoio Legislativo |
CNE-CM02 |
1 |
7 |
Coordenador
de Ações Institucionais |
CNE-CM02 |
1 |
8 |
Coordenador
de Segurança Institucional |
CNE-CM02 |
1 |
9 |
Coordenador
de Tecnologia da Informação |
CNE-CM02 |
1 |
10 |
Coordenador
de Patrimônio e Almoxarifado |
CNE-CM02 |
1 |
11 |
Coordenador
de Mídias Sociais |
CNE-CM02 |
1 |
12 |
Coordenador
de Jornalismo |
CNE-CM02 |
1 |
13 |
Coordenador
de TV |
CNE-CM02 |
1 |
14 |
Coordenador
de Rádio |
CNE-CM02 |
1 |
15 |
Coordenador
de Núcleo de Pessoal |
CNE-CM02 |
1 |
16 |
Coordenador
de Planejamento Estratégico |
CNE-CM02 |
1 |
17 |
Coordenador
de Licitação, Contratos e Compras |
CNE-CM02 |
1 |
18 |
Ouvidor |
CNE-CM02 |
1 |
19 |
Chefe de
Núcleo de Doc. E Redação Final da S.A.L |
CNE-CM03 |
1 |
20 |
Chefe de
Núcleo de Taquigrafia |
CNE-CM03 |
1 |
21 |
Chefe de
Núcleo de Apoio a Cultura |
CNE-CM03 |
1 |
22 |
Chefe de
Núcleo de Ações Institucionais |
CNE-CM03 |
1 |
23 |
Chefe de
Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais |
CNE-CM03 |
1 |
24 |
Chefe de
Núcleo da Escola Legislativa |
CNE-CM03 |
1 |
25 |
Chefe de
Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso |
CNE-CM03 |
1 |
26 |
Chefe de
Núcleo de Manutenção e Serviço |
CNE-CM03 |
1 |
27 |
Chefe de
Núcleo de Controle Interno |
CNE-CM03 |
1 |
28 |
Chefe de
Núcleo de Reportagem |
CNE-CM03 |
1 |
29 |
Chefe de
Núcleo de Operação |
CNE-CM03 |
1 |
30 |
Chefe de
Núcleo de Assistência Social |
CNE-CM03 |
1 |
31 |
Chefe de Núcleo
de Gestão de Contrato |
CNE-CM03 |
1 |
32 |
Chefe de
Escrituração Fiscal |
CNE-CM03 |
1 |
33 |
Chefe de
Execução Financeira |
CNE-CM03 |
1 |
TOTAL DE CARGOS |
33 |
(Revogado pela Lei nº 6.363, de 06 de março de 2019)
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS TEMPORÁRIOS DA
MESA DIRETORA – CTMD
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
1 |
Chefe de
Gabinete Parlamentar da Presidência |
CTMD - CM 01 |
1 |
2 |
Assessor
Especial da Presidência |
CTMD - CM 02 |
2 |
3 |
Corregedor
Geral |
CTMD - CM 04 |
1 |
4 |
Assessor de
Gabinete da Presidência I |
CTMD - CM 04 |
3 |
5 |
Assessor de
Gabinete da Presidência II |
CTMD - CM 07 |
1 |
6 |
Assessor da
1ª Vice-Presidência |
CTMD - CM 09 |
1 |
7 |
Assessor da
2ª Vice-Presidência |
CTMD - CM 09 |
1 |
8 |
Assessor da
1ª Secretaria I |
CTMD - CM 07 |
2 |
9 |
Assessor da
1ª Secretaria II |
CTMD - CM 09 |
2 |
10 |
Assessor da
2ª Secretaria |
CTMD - CM 09 |
1 |
11 |
Chefe de
Gabinete Parlamentar |
CTMD - CM 02 |
25 |
12 |
Assessor Parlamentar
I |
CTMD - CM 03 |
3 |
13 |
Assessor
Parlamentar II |
CTMD - CM 04 |
35 |
14 |
Assessor
Parlamentar III |
CTMD - CM 05 |
3 |
15 |
Assessor
Parlamentar IV |
CTMD - CM 06 |
22 |
16 |
Assessor
Parlamentar Externo V |
CTMD - CM 07 |
30 |
17 |
Assessor Parlamentar
Externo VI |
CTMD - CM 08 |
42 |
18 |
Assessor
Parlamentar Externo VII |
CTMD - CM 09 |
45 |
19 |
Assessor
Parlamentar Externo VIII |
CTMD - CM 10 |
94 |
20 |
Assessor
Parlamentar Externo IX |
CTMD - CM 11 |
67 |
TOTAL DE CARGOS |
381 |
ANEXO IV |
|
SÍMBOLO |
VENCIMENTOS EM R$ |
CSC-CM01 |
R$ 12.000,00 |
CNE-CM01 |
R$ 6.000,00 |
CNE-CM02 |
R$ 5.000,00 |
CNE-CM03 |
R$ 3.000,00 |
ANEXO V |
|
SÍMBOLO |
VENCIMENTOS EM R$ |
CTMD - CM 01 |
R$ 10.000,00 |
CTMD - CM 02 |
R$ 7.000,00 |
CTMD - CM 03 |
R$ 6.000,00 |
CTMD - CM 04 |
R$ 5.000,00 |
CTMD - CM 05 |
R$ 4.500,00 |
CTMD - CM 06 |
R$ 4.000,00 |
CTMD - CM 07 |
R$ 3.500,00 |
CTMD - CM 08 |
R$ 3.000,00 |
CTMD - CM 09 |
R$ 2.500,00 |
CTMD - CM 10 |
R$ 2.000,00 |
CTMD - CM 11 |
R$ 1.500,00 |
ANEXO VI |
||
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS |
||
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS |
LOCALIDADES |
|
Dentro do Estado |
Fora do Estado |
|
Secretários e Procurador Legislativo |
R$ 350,00 |
R$ 450,00 |
Servidores de Nível Médio e Superior |
R$ 250,00 |
R$ 350,00 |
Demais Servidores |
R$ 200,00 |
R$ 250,00 |
(Revogado pela Lei nº 6.363, de 06 de março de 2019)
SECRETÁRIO DE APOIO
LEGISLATIVO
Supervisionar e responsabilizar-se
pela administração de todas as atividades da Secretaria de Apoio Legislativo,
incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Comissões, Coordenadoria de
Apoio Legislativo, Chefia de Núcleo de Documentação e Redação Final da
Secretaria de Apoio Legislativo e Chefia de Núcleo de Taquigrafia, zelando pelo
funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na
sua esfera de atuação;
SECRETÁRIO GERAL
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria
Geral, incluindo as desempenhadas pela Diretoria de Cultura, Resgate Histórico
e Eventos, Diretoria de Cerimonial, Coordenadoria de Ações Institucionais,
Chefia de Núcleo de Apoio a Cultura, Chefia de Núcleo de Ações Institucionais,
Chefia de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais, Chefia de Núcleo da Escola
Legislativa, Chefia de Núcleo de Apoio à Mulher, Criança e ao Idoso,
Coordenadoria de Segurança Institucional e Ouvidoria, assim como planejar e
coordenar a organização do arquivo, assegurando a consulta a processos e
documentos preservados, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal,
planejar e coordenar os trabalhos da Escola do Legislativo e cursos nas
modalidades: educação continuada, educação à distância, educação incentivada,
planejar e coordenar a execução das atividades de cerimonial e relações
institucionais, planejar e coordenar a formulação de normas e critérios para
padronização dos impressos oficiais, formulários comuns de uso geral e a
elaboração de manuais de procedimentos para uso dos órgãos da Câmara Municipal,
devendo estabelecer um canal de comunicação entre o Legislativo Municipal e as
organizações governamentais e não governamentais, associações, sindicatos e
representantes da sociedade civil, promovendo ações de integração da sociedade
civil no processo de gestão política e conveniência social, em especial das
comunidades e segmentos organizados, bem como implantar e acompanhar o programa
de ações básicas nos bairros,em consonância com as lideranças locais,
coordenando as ações das demais secretarias, nessas atividades, receber e
atender com cordialidade a todos que o procurem para tratar junto a si ou ao
legislativo municipal assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, assim
como formular, coordenar e executar a política, dos convênios e dos programas,
coordenar a integração e a participação das entidades públicas e privadas e a
sociedade e civil organizada nas relações com o poder legislativo municipal e
coordenar, acompanhar a execução dos projetos e manter cadastro atualizado de
todos os projetos e seus trâmites, zelando pelo funcionamento eficiente,
observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação;
SECRETÁRIO DE
PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Patrimônio e Manutenção, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de
tecnologia da Informação, Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado e Chefia
de Núcleo de Manutenção e Serviço, zelando pelo funcionamento eficiente,
observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação;
SECRETÁRIO DE
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de Transparência
e Controle Interno, incluindo as desempenhadas pela Chefia de Núcleo de
Controle Interno, observando o que prescreve a legislação pertinente quanto as
responsabilidades da Unidade de Controle Interno, zelando pelo funcionamento
eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de
atuação;
SECRETÁRIO DE GESTÃO
DE PESSOAL
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Gestão de Pessoal, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Núcleo de
Pessoal e Chefia de Núcleo de Assistência Social, zelando pelo funcionamento
eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de
atuação;
SECRETÁRIO DE
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANÇAS
Supervisionar e responsabilizar-se
pela administração de todas as atividades da Secretaria de Gestão Orçamentária
e Finanças, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Planejamento
Estratégico, Coordenadoria de Licitação, Contratos e Compras, Chefia de Núcleo
de Gestão de Contratos e Chefia de Contabilidade, zelando pelo funcionamento
eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de
atuação;
SECRETÁRIO DE
COMUNICAÇÃO
Supervisionar e
responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de
Comunicação, incluindo as desempenhadas pela Diretoria de Publicidade,
Diretoria de Jornalismo, Coordenadoria de Mídias Sociais, Coordenadoria de
Jornalismo, Coordenadoria de TV, Coordenadoria de Rádio, Chefia de Núcleo de
Reportagem e Chefia de Núcleo de Operação, zelando pelo funcionamento
eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de
atuação;
PROCURADOR
GERAL LEGISLATIVO
Responsabilizar-se
pela defesa judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Cuiabá,
representando o Poder Legislativo em juízo e fora dele, emitir pareceres,
responder consultas, elaborar propostas jurídicas para embasar posicionamentos
da Mesa Diretora e coordenar a Consultoria Legislativa da Câmara Municipal de
Cuiabá, supervisionando e responsabilizando-se pelas atividades desempenhadas
na Consultoria Legislativa, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e
fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação;
DIRETORIA DE PROPAGANDA
INSTITUCIONAL
Responsabilizar-se
pela direção do desenvolvimento criativo e pelas estratégias de produção e
mídia de propaganda institucional;
DIRETORIA DE
JORNALISMO
Responsabilizar-se
pela direção do jornalismo da Câmara Municipal de Cuiabá, devendo orientar as
abordagens editoriais, assim como redigir textos, registrar imagens através de
sons, organizar e interpretar informações e notícias a serem divulgadas,
fazendo a revisão e seleção definindo as matérias jornalísticas a serem
divulgadas nos meios de comunicação;
DIRETORIA DE
CULTURA, RESGATE HISTÓRICO E EVENTOS
Responsabilizar-se
pela direção das atividades desempenhadas na Diretoria de Cultura, Resgate
Histórico e Eventos, buscando definir e implementar políticas objetivando
democratizar o acesso a bens culturais do município, estabelecer a política de
preservação e valorização do patrimônio histórico implementar e atualizar banco
de dados relativo à área cultural do município divulgar programas, projetos,
estatísticas e indicadores culturais, no âmbito do município promover eventos
que valorizem a cultura cuiabana, a Cuiabania e a
participação popular, bem como realizar atividades de integração dos servidores
do Poder Legislativo Municipal, estabelecer convênios para a promoção de atividades
culturais e de preservação de nosso patrimônio histórico promover o
planejamento e fomento das atividades culturais valorizar as
manifestações culturais que expressam a diversidade e promover intercâmbio
cultural, entre outras atribuições;
DIRETORIA DE
CERIMONIAL
Responsabilizar-se
pela direção das atividades desempenhadas na Diretoria de Cerimonial, buscando
organizar e coordenar o cerimonial de atos solenes, das audiências públicas e
de outros eventos promovidos pela Mesa Diretora da Câmara, recepcionar
autoridades e visitantes em geral, de acordo com as normas protocolares
elaborar o calendário anual das atividades solenes e assessorar a Presidência
nas ações protocolares programar e organizar visitas oficiais e dar suporte a
autoridades no recinto da Câmara, assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores
durante as sessões ordinárias e demais eventos oficiais da Câmara, atender e
orientar as pessoas e grupos que desejem conhecer o Legislativo Municipal,
fazer hastear as bandeiras do País, do Estado e do Município, no edifício e no
recinto do Plenário, nos dias de sessão e ou quando determinado pela Mesa
Diretora e manter cadastro atualizado de autoridades, entidades e
associações para envio de correspondências.
COORDENADOR DE
COMISSÕES
Responsabilizar-se
pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Comissões,
subsidiar e prestar suporte às atividades das Comissões legalmente
constituídas, especialmente com a realização de pesquisas, estudos e
diligências, manter permanente contato com os demais órgãos do Município, sobre
os assuntos pertinentes aos trabalhos das Comissões, elaborar anteprojeto de
pareceres, sob orientação dos relatores, secretariar todas as atividades
desenvolvidas pelas diversas Comissões legalmente constituídas, registrando
presença de seus membros e lavrando as respectivas atas, planejar, organizar,
coordenar e executar atividades inerentes ao pleno funcionamento das comissões,
organizar e contribuir para o cumprimento do calendário anual de reuniões das
comissões,apoiar na elaboração de pareceres, no andamento e acompanhamento de
processos e projetos relacionados à comissão em que presta serviços;
COORDENADOR DE APOIO
LEGISLATIVO
Responsabilizar-se
pela coordenação de todas as atividades da Secretaria de Apoio Legislativo;
COORDENADOR DE
AÇÕES INSTITUCIONAIS
Responsabilizar-se
pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Ações
Institucionais, devendo planejar e dirigir as atividades da Escola e tomar as
providências necessárias ao seu regular funcionamento, planejar e coordenar
cursos e programas a serem oferecidos pela Escola, com vistas à capacitação aos
parlamentares e servidores, visando dinamizar o funcionamento do Poder
Legislativo supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da
Secretaria e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo secretário
geral.
COORDENADOR DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Responsabilizar-se
pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Segurança
Institucional, objetivando garantir a integridade física e a preservação das
garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio por meio da
atuação integrada aos órgãos de segurança pública e promover a participação
popular na elaboração de planos e ações que visem à redução dos índices de
violência e criminalidade.
COORDENADOR DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Responsabilizar-se
pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Tecnologia da
Informação;
COORDENADOR DE
PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Responsabilizar-se
pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Patrimônio e
Almoxarifado, no pertinente ao almoxarifado de materiais de consumo e demais
itens de almoxarifado e o patrimônio móvel e imóvel da Câmara Municipal de
Cuiabá;
COORDENADOR DE
MÍDIAS SOCIAIS
Responsabilizar-se
pela coordenação e produzir conteúdo para mídias sociais, participar da
elaboração das estratégias de ações, planejamento e Gestão de mídia envolvendo AdNetworks, Social Networks, Display, RTB, DSP, DCO, Mobile;
COORDENADOR DE
JORNALISMO
Responsabilizar-se
pela coordenação da produção de textos e materiais jornalísticos, da ação de
comunicação e responder pelo planejamento estratégico da sua equipe, redigir e
editar reportagens, adaptando a linguagem dos textos destinados ao publico alvo
e elaborar pautas, produção de conteúdo;
COORDENADOR DE TV
Responsabilizar-se
pela coordenação da área de produção de TV, direcionamento de tarefas, a fim de
garantir o desempenho em critérios como qualidade e entrega no prazo previsto;
COORDENADOR DE RÁDIO
Responsabilizar-se
pela coordenação da área de produção de Rádio, direcionamento de tarefas,
treinamento e capacitação da equipe, a fim de garantir o desempenho em
critérios como qualidade e entrega no prazo previsto;
COORDENADOR DE
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Responsabilizar-se
pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Planejamento
Estratégico;
COORDENADOR DE
LICITAÇÃO, CONTRATOS E COMPRAS
Responsabilizar-se
pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Licitação,
Contratos e Compras, devendo executar as atividades referentes às aquisições e
contratações dentro dos limites de competência e em observância às normas
licitatórias, assegurando a correta tramitação dos procedimentos relativos ao
cumprimento da Lei de Licitações, da legislação do pregão e demais legislações
concernentes, assim como executar as atividades relacionadas com a gestão
administrativa de todos os contratos, exceto aqueles das atividades fim
(operações ativas, passivas e serviços prestados), analisar os contratos de
aquisição de bens ou prestação de serviços através de processos de licitação ou
não, solicitando a documentação necessária ao fornecedor, verificando e
procedendo às correções, quando necessárias e
realiza as atividades administrativas de suporte aos setores de infraestrutura,
patrimônio e logística, envolvendo análise de solicitações de compras de
improdutivos (materiais de escritório, limpeza, copa e manutenção predial), de
manutenção predial e prestação de serviços e de atendimento a logística dos
veículos da frota, objetivando otimizar a eficácia das atividades da
área.
OUVIDOR
Responsabilizar-se
por receber as informações relativas a eventuais desvios de adequada prestação
de serviços, apurar a procedência das denúncias, críticas, reclamações,
sugestões, opiniões, perguntas ou elogios considerados pertinentes, recusar
como objetos de apreciação as questões pendentes de decisão judicial, podendo,
entretanto, apresentar soluções no âmbito administrativo, dentre outras
atribuições descritas na Resolução nº 29, de 08 de dezembro de 2009.
COORDENADOR DE
NÚCLEO DE PESSOAL
Responsabilizar-se
pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Núcleo de Pessoal;
CHEFE DE
NÚCLEO DE DOC. E REDAÇÃO FINAL DA S.A.L
Administrar as
atividades desempenhadas pelo Núcleo de Documentação e Redação Final da
Secretaria de Apoio Legislativo e assessorar o Coordenador de Apoio ao
Legislativo no que for solicitado, bem como zelar pelo cumprimento dos
regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de Doc. E Redação Final da S.A.L;
CHEFE DE NÚCLEO DE
TAQUIGRAFIA
Administrar as
atividades desempenhadas pelo Núcleo de Taquigrafia para atender as demandas do
Legislativo Municipal e assessorar o Coordenador de Apoio ao Legislativo no que
for solicitado, bem como zelar pelo cumprimento dos regulamentos normas e
diretrizes do Núcleo de Taquigrafia;
CHEFE DE NÚCLEO DE
APOIO A CULTURA
Administrar as
atividades desempenhadas pelo Núcleo de Apoio a Cultura, devendo assessorar e dar
apoio a todas as atividades relacionadas a Diretoria de Cultura, Resgate
Histórico e Eventos, promover o planejamento e integração do calendário de
atividades e auxiliar na supervisão e execução dos projetos e atividades da
Diretoria;
CHEFE DE NÚCLEO DE
AÇÕES INSTITUCIONAIS
Administrar as
atividades desempenhadas pelo Núcleo de Ações Institucionais, devendo Assessorar e dar apoio a todas as atividades
relacionadas a Secretaria Geral, promover o planejamento e integração do
calendário de atividades e auxiliar a Secretaria Geral na supervisão e execução
dos projetos e atividades da Secretaria.
CHEFE DE NÚCLEO DE
APOIO AOS MOVIMENTOS SOCIAIS
Administrar as
atividades desempenhadas pelo Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais, devendo
cooperar com a sociedade civil na articulação das agendas e ações que fomentem
o diálogo, a participação social e a educação cidadã para a cidadania,
consolidar e criar canais de articulação entre o Movimento Social e o
Legislativo Municipal, fomentar e articular o diálogo entre os diferentes
segmentos da sociedade civil e os órgãos governamentais, encaminhar aos órgãos
governamentais competentes as demandas sociais que lhes sejam apresentadas e
monitorar a sua apreciação e assessorar as lideranças dos Movimentos Sociais.
CHEFE DE NÚCLEO DA
ESCOLA LEGISLATIVA
Administrar as
atividades desempenhadas pelo Núcleo da Escola Legislativa, devendo promover
aperfeiçoamento através de eventos educativos de formação, capacitação e
qualificação de servidores, e incentivar o intercâmbio de informações de
interesse comum, realizar, estimular e divulgar atividades de ensino e
participação popular desenvolvidos pela Escola do Legislativo da Câmara de
Vereadores de Cuiabá, como forma de apoio às comunidades e à sociedade civil,
apoiar e desenvolver programas para o fortalecimento do Poder Legislativo e ser
fórum de debates em assuntos de relevância municipal.
CHEFE DE NÚCLEO DE
APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO IDOSO
Administrar as
atividades desempenhadas pelo Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso,
devendo receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência e de discriminação contra a mulher, fiscalizar e acompanhar a
execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade
entre homens e mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas e
contra a discriminação em âmbito municipal, cooperar com organismos públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres, crianças e
idosos, promover estudos e debates sobre violência e discriminação e
fornecimento de subsídios às comissões permanentes da Câmara Municipal,
promover a integração entre os movimentos sociais em defesa das mulheres,
crianças e idosos e a Câmara Municipal e organizar e divulgar a legislação relativa
aos direitos das mulheres, crianças e idosos.
CHEFE DE NÚCLEO DE
MANUTENÇÃO E SERVIÇO
Administrar as
atividades desempenhadas pelo Núcleo de Manutenção e Serviço, bem como zelar
pelo cumprimento dos regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de Manutenção e
Serviço.
CHEFE DE
NÚCLEO CONTROLE INTERNO
Administrar as
atividades desempenhadas pelo Núcleo de Controle interno e auxiliar nas
atividades desenvolvidas na Secretaria de Transparência e Controle Interno;
CHEFE DE
NÚCLEO DE REPORTAGEM
Responsabilizar-se
por orientar os repórteres e supervisionar o andamento das pautas.
CHEFE DE
NÚCLEO DE OPERAÇÃO
Responsabilizar-se
por fiscalizar as transmissões ouvindo-as e vendo-as, elaborando o relatório
seqüencial de tudo o que vai ao ar, assim como por escrever originais ou
roteiros para a realização de programas, além de preparar os mapas de
programação estabelecendo horários e a seqüência da transmissão, inclusive a
adequada inserção dos comerciais para cumprimento das determinações legais que
regulam a matéria, e após finalizados colocar os programas à disposição do
Secretario de Comunicação;
CHEFE DE NÚCLEO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Responsabilizar-se pelas
atividades desempenhadas no Grupo Apoio à Saúde do Legislativo da Câmara
Municipal de Cuiabá- GASLCM, assim como em atender as demandas designadas pelo
Secretário de Gestão de Pessoal, no pertinente a sua esfera de atuação, e zelar pelo cumprimento dos regulamentos normas e
diretrizes do Núcleo de Assistência Social;
CHEFE DE
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATO
Responsabilizar-se
pela gestão dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Cuiabá, devendo
controlar o prazo de vigência e encaminhar a solicitação de prorrogação, quando
necessário, solicitar aos fiscais de contrato os relatórios sobre a execução
dos contratos que estão sob a responsabilidade destes, comunicar à unidade
competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade,
após os contatos prévios com a contratada e zelar pelo cumprimento dos
regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de Gestão de Contrato;
CHEFE DE
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Responsabilizar-se
por verificar a regular liquidação da despesa, registrar e contabilizar a
devida documentação de pagamento no sistema SIGPM, assessorar a Câmara
Municipal de Cuiabá quanto aos registros dos atos que decorrem da movimentação
do orçamento ou do patrimônio, indicar dotação orçamentária quando for
necessário em processo de aquisições, realizar a efetivação do empenho e dar
reservas de saldo orçamentário quando necessário,verificar a regular liquidação
e fazer a observação detalhada dos pontos listados no artigo 63 da Lei
4.320/1964, concluir o lançamento orçamentário e contábil no Sistema SIGPM,
após a constatação da realização da transação bancária e escrituração e
controle do processo de adiantamento e diárias;
CHEFE DE EXECUÇÃO
FINANCEIRA
Responsabilizar-se
por verificar a programação e disponibilidade financeira, efetuar o
aprovisionamento e pagamento, por meio de NOB ou cheques, gerar a documentação
de pagamento, NOB, cheques, encaminhar a documentação de pagamento ao ordenador
de despesa para apreciação e assinatura, encaminhar ao banco, documentação de
pagamento para protocolização e a devida efetivação do crédito ao favorecido,
dar conhecimento ao favorecido do pagamento realizado, quando for necessário,
providenciar o processamento do pagamento da despesa, observada a retenção
tributária legal, quando houver, identificar a programação e disponibilidade
financeira, providenciando a emissão da documentação de pagamento, na forma de
nota de ordem bancária, cheque, remessa bancária ou ofício;
CHEFE DE
GABINETE PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se
pela supervisão de todas as atividades do Gabinete da Presidência, com controle
de bens de consumo, responsabilizar-se pela agenda do Presidente, pela guarda
dos trabalhos legislativos e documentação oficial, assistir ao Presidente na
organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência, com a elaboração de
pautas de assuntos a serem discutidos e deliberados, assim como deverá
assessorar o Presidente com o auxílio quantos aos expedientes a serem
despachados ou assinados, a correspondência recebida e exercer outras
atividades correlatas;
ASSESSOR
ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se
pela coordenação geral dos serviços realizados pelos demais assessores
parlamentares lotados no mesmo gabinete, auxiliando o parlamentar com a
confecção de minutas de projetos legislativos;
CORREGEDOR GERAL
Responsabilizar-se
por arquivar a denúncia de irregularidades quando não constatar indícios de
infração disciplinar de servidor público municipal, comunicando o fato à
autoridade que a encaminhou, instaurar sindicâncias e processos administrativos
disciplinares, comunicando o fato à autoridade que encaminhou a denúncia,
solicitar ao Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá o afastamento preventivo
dos acusados, presidir as reuniões das Comissões Disciplinares e as audiências
nos procedimentos administrativos, impulsionar o andamento de todos os
procedimentos administrativos no âmbito da Corregedoria Geral da Câmara
Municipal de Cuiabá, inclusive sanando as nulidades constatadas, decidir,
monocraticamente, os incidentes que surgirem no decorrer da tramitação dos
procedimentos administrativos, extinguir as sindicâncias e os processos
administrativos no caso de restar caracterizada a perda do objeto, decidir
sobre a dilação dos prazos processuais, determinar a reabertura dos prazos
processuais, declarar a revelia do acusado que for notificado, inclusive via
edital, e não comparecer perante a Corregedoria Geral, nomear defensor dativo
ao acusado que for notificado e não apresentar defesa prévia ou defesa final e,
inclusive, ao revel, comunicar à Autoridade Policial a existência de crimes que
forem constatados em denúncias e na instrução processual dos procedimentos
administrativos, fiscalizar a aplicação das penalidades aplicadas;
ASSESSOR DE GABINETE
DA PRESIDÊNCIA I
Responsabilizar-se
pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas
as atividades do gabinete;
ASSESSOR DE GABINETE
DA PRESIDÊNCIA II
Responsabilizar-se
por coordenar as atividades básicas do gabinete, tais como serviço de correspondência,
mensageiro, atendimento telefônico, recepção aos visitantes e os serviços de
copa;
ASSESSOR DA 1ª
VICE-PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se
pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas
as atividades do gabinete específico;
ASSESSOR DA 2ª
VICE-PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se
pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas
as atividades do gabinete específico;
ASSESSOR DA 1ª
SECRETARIA I
Responsabilizar-se pela
agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as
atividades do gabinete específico;
ASSESSOR DA 1ª
SECRETARIA II
Responsabilizar-se
por toda confecção de comunicações internas, bem como pelo envio e guarda de
documentos oficiais;
ASSESSOR DA 2ª
SECRETARIA
Responsabilizar-se
pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas
as atividades do gabinete específico;
CHEFE DE GABINETE
PARLAMENTAR
Responsabilizar-se
pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas
as atividades do gabinete específico;
ASSESSOR PARLAMENTAR
I
Responsabilizar-se
pela coordenação geral dos serviços realizados pelos demais assessores
parlamentares lotados no mesmo gabinete, auxiliando o parlamentar com a
confecção de minutas de projetos legislativos e pela coordenação dos serviços,
tais como coordenação de atividades das sessões em plenário, como também
sessões extraordinárias e itinerantes e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR
II
Responsabilizar–se
pelo acompanhamento dos projetos legislativos de interesse do parlamentar do
gabinete específico, bem como elaborar estudo de projetos correlatos, assim
como responsabilizar-se pela guarda de toda documentação legislativa, tais como
emendas, requerimentos, projetos de leis, projetos de resolução, atas das
sessões, pauta das sessões, etc e outras atividades
correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR
III
Responsabilizar-se
por toda confecção de comunicações internas e ofícios, bem como pelo envio e
guarda de documentação oficiais, assim como responsabilizar-se pelo zelo, estoque e compra de materiais de consumo e permanentes
utilizados no gabinete, utilizados no gabinete a qual está lotado e outras
atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR IV
Responsabilizar-se
pelos assuntos administrativos básicos, tais como serviços de correspondências,
atendimento telefônico, recepção e encaminhamento do público nas dependências
da Câmara Municipal de Cuiabá e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR EXTERNO V
Responsabilizar-se
pela coordenação geral dos serviços externos a serem realizados pelo gabinete a
qual esta lotado e reportar ao Chefe de Gabinete
Parlamentar e representar, sempre que solicitado, o Vereador em eventos e
atividades junto às comunidades de bairro e outras atividades correlatas ao
cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR EXTERNO VI
Responsabilizar-se
por acompanhar e assessorar o vereador em reuniões e encontros com munícipes e
lideranças de bairro e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR EXTERNO VII
Responsabilizar-se pela visitas a bairros e distritos, devendo coletar e informar
ao vereador as indicações dos munícipes e apresentar relatórios sobre o
trabalho realizado ao Chefe de Gabinete Parlamentar e outras atividades
correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR
EXTERNO VIII
Responsabilizar-se,
após delegação do vereador, pelo seguimento de providências quando solicitadas
pela comunidade, bem como sobre o encaminhamento que foi dado a essas mesmas
reivindicações e informar ao vereador e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR
EXTERNO IX
Responsabilizar-se
pelo cadastro dos munícipes quando da realização de indicações nas comunidades
e nas reuniões e encontros com munícipes e lideranças de bairro e outras
atividades correlatas ao cargo;