Ementa: PASSARÁ A DENOMINAR-SE GRATIFICAÇÃO PRÓ-LABORE AS QUOTAS A QUE SE REFEREM ÀS LEIS 400, 401, 402, DE 1.957 E A DE Nº 488/59 PASSANDO A SER DISTRIBUIDAS ENTRE OS FUNCIONÁRIOS DA SECÇÃO DE TERRAS DE S.T.F.A E OS DO GABINETE DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 18/04/1964

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária488/1959 01/01/1959MENCIONA
Lei Ordinária402/1957 25/04/1957MENCIONA
Lei Ordinária401/1957 25/04/1957MENCIONA
Lei Ordinária400/1957 25/04/1957MENCIONA

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária783/1964 02/12/1964EXCLUIGratificação pró-labore
Lei Ordinária781/1964 01/01/1964MENCIONA

Sobre

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