Ementa: PASSARÁ A DENOMINAR-SE GRATIFICAÇÃO PRÓ-LABORE AS QUOTAS A QUE SE REFEREM ÀS LEIS 400, 401, 402, DE 1.957 E A DE Nº 488/59 PASSANDO A SER DISTRIBUIDAS ENTRE OS FUNCIONÁRIOS DA SECÇÃO DE TERRAS DE S.T.F.A E OS DO GABINETE DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO