Ementa: ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACONDIONAMENTO OU EMBALAGEM DAS COMPRAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AUTODENOMINADOS DE SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS OU SIMILARES.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 30/12/2003

Controle de Constitucionalidade


Tipo da Ação: Número: Data: Tribunal: Dispositivo: Liminar: Julgamento: Nota:
Ação Direta de Inconstitucionalidade0068687-90.2016.8.11.000001/01/0001 Tribunal de Justiça do EstadoAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N° 4.520/2003, DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACONDICIONAMENTO OU EMBALAGEM DE COMPRAS POR SUPERMERCADOS OU SIMILARES - QUESTÃO DECIDIDA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF - AÇÃO PROCEDENTE, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Anexos


Descrição:
ADI 0068687-90.2016.8.11.0000

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.