Ementa: DETERMINA QUE OS SITES, JORNAIS E SIMILARES, PROCEDAM A IDENTIFICAÇÃO, POR CADASTRO, DE SEUS LEITORES COMENTARISTAS.
Situação: Revogada
Data do Ato: 14/01/2011

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 8° do Art. 29

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Lei Ordinária5.670/2013 01/08/2013REVOGA TOTALMENTE

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