Ementa: FICAM OBRIGADOS OS BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, HOTÉIS E SIMILARES, INFORMAREM AO CONSUMIDOR-CLIENTE QUE O ACRÉSCIMO DE 10% OU QUALQUER PERCENTUAL NO VALOR DA DESPESA A TÍTULO DE GORJETA OU TAXA DE SERVIÇO É DE PAGAMENTO OPCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 20/04/2012

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COMÉRCIO

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Resolução03/1991 20/06/1991MENCIONA§ 7° do Art. 150
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 8° do Art. 29

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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