Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL A CONCEDER UM DIA DE LICENÇA POR ANO, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER GINECOLÓGICO, DE MAMA E DE PRÓSTATA PARA OS FUNCIONÁRIOS COM 40 ANOS OU MAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.