Ementa: ELEVA A CONDIÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL O “LAMBADÃO DE CUIABÁ”, INSTITUINDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O DIA DO “LAMBADÃO DE CUIABÁ”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 10 DE SETEMBRO, PELO ANIVERSÁRIO DE CHICO GIL “REI DO LAMBADÃO”.