Ementa: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REMISSÃO, ANISTIA E ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DE TAXA DE ALVARÁ PARA EMPRESAS DE EVENTOS, RESTAURANTES E SIMILARES E OUTRAS ATIVIDADES, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, COMO FORMA DE ENFRENTAMENTO DA CRISE ECONÔMICA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19, RELATIVAMENTE AO SETOR EMPRESARIAL DE EVENTOS E OUTROS.