Ementa: ELEVA A CONDIÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL O “LAMBADÃO DE CUIABÁ”, INSTITUINDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O DIA DO “LAMBADÃO DE CUIABÁ”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 10 DE SETEMBRO, PELO ANIVERSÁRIO DE CHICO GIL “REI DO LAMBADÃO”.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 26/11/2018

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 7° do Art. 29

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