Ementa: CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS PELO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS, DEVENDO NESTE MESMO PRAZO A PARTIR DA DATA DE RETORNO, ENVIAR À CÂMARA MUNICIPAL RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO SOBRE RESULTADO DA MESMA, CONFORME ART. 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.