Ementa: ESTABELECE GRATUIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA OU QUE ESTEJAM SE SUBMETENDO AO TRATAMENTO DA HEMODIÁLISE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 18/12/1991

Controle de Constitucionalidade


Tipo da Ação: Número: Data: Tribunal: Dispositivo: Liminar: Julgamento: Nota:
Ação Direta de Inconstitucionalidade1003854-12.2017.8.11.000031/03/2019 Tribunal de Justiça do EstadoAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MÉRITO - LEI MUNICIPAL DE CUIABÁ N. 2.941, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991 - GRATUIDADE DE PASSAGEM PARA TRANSPORTE COLETIVO –INICIATIVAPRIVADA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL – DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – VÍCIOS FORMAL E MATERIAL CONFIGURADOS – LEI MUNICIPAL INCONSTITUCIONAL – EFEITOS EX TUNC - PROCEDÊNCIA.

Anexos


Descrição:
ADI 1003854-12.2017.8.11.0000

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 8º do Art. 29

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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