“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 260/2022, QUE "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ROTULAGEM PRÓPRIA POR QUALQUER ESTABELECIMENTO COMERCIAL, PRODUTOR RURAL OU FEIRANTES QUE COMERCIALIZEM PRODUTOS A GRANEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (MENSAGEM Nº 80/2022).”
Sargento Vidal (Câmara Digital);
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