AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 945 DE 20/03/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei 5.158,
de 12 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O vencimento dos cargos em comissão da
Câmara Municipal de Cuiabá será fixado de acordo com o anexo II e II-A.
Parágrafo único. O vencimento
do cargo temporário de gabinete parlamentar (CTGP-CM 07), constante no anexo
II-A será sempre equivalente ao salário mínimo vigente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 20 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.