REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 18, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 930 DE 19/12/2008

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, de acordo com as atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 11 da Lei Orgânica do Município e a alínea “a” do inciso I do art. 32 do Regimento Interno da Casa, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.

 

Capítulo I

Da Estrutura Básica da Câmara Municipal

 

Art. 1º As atividades compreendidas na área de competência da Câmara Municipal são exercidas:

 

I – pela Mesa Diretora

 

II - pelos Gabinetes dos Vereadores

 

Art. 2º Compõem a Mesa Diretora:

 

I - Presidência;

 

II -1ª Secretaria;

 

III -1ª Vice Presidência;

 

IV - 2ª Vice Presidência;

 

V - 2ª Secretaria.

 

Parágrafo único. Os substitutos do titular da Presidência são, pela ordem, a 1ª e a 2ª Vice Presidência, e do titular da 1ª Secretaria é a 2ª Secretaria, nas suas ausências ou impedimentos eventuais.

 

Art. 3º Integram os Gabinetes da Mesa Diretora e dos Vereadores da Câmara Municipal, as seguintes unidades setoriais:

 

I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA:

 

a) Chefia de Gabinete;

b) Secretária do Gabinete;

c) Assessoria de transporte.

d) Coordenadoria de Licitação, Contratos e Compras (Dispositivo incluído pela Resolução n° 2, de 09 de fevereiro de 2010)

1. Assessoria Jurídica de Licitação, Contratos e Compras; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 2, de 09 de fevereiro de 2010)

2. Assessoria de Licitação, Contratos e Compras; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 2, de 09 de fevereiro de 2010)

3. Secretária de Licitação, Contratos e Compras. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 2, de 09 de fevereiro de 2010)

 

II - GABINETE DO 1º SECRETÁRIO:

 

a) Assessoria Especial;

 

III - GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA:

 

a) Assessoria Especial da 1ª Vice-Presidência.

 

IV - GABINETE DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA:

 

a) Assistência Especial da 2ª Vice Presidência.

 

V - GABINETE A 2ª SECRETÁRIA:

 

a) Assistência Especial da 2ª Secretaria.

 

VI - GABINETE DE VEREADOR:

 

a) Assessoria Parlamentar de Gabinete

 

CAPÍTULO II

Da Organização Administrativa

 

 Art. 4º A Organização Administrativa da Câmara Municipal compreende as seguintes unidades:

 

I – SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:

 

a) Gabinete do Secretário de Gestão Administrativa:

a.1) Coordenadoria de Cerimonial

a.1.1) Serviço de Cerimonial;

a.1.1.2) Serviço de protocolo geral

a.2.1) Chefia do Núcleo de Serviços Gerais;

a.2.1.2) Serviço de transporte;

a.2.1.3) Serviço de copa;

a.2.1.4) Serviço de limpeza, conservação e manutenção;

a.2.1.5) Serviço de segurança legislativa.

a.3.1) Chefia do Núcleo de Almoxarifado.

a.3.2) Serviços de Compras;

a.3.2) (Dispositivo revogado pela Resolução n° 2, de 09 de fevereiro de 2010)

a.3.3) Serviço de cadastro patrimonial.

a.4) Chefe de Núcleo de Patrimônio; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 7, de 18 de abril de 2013)

b) Coordenador de Manutenção e Instalações; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 7, de 18 de abril de 2013)

c) Chefe de Núcleo de Segurança Legislativa.” (Dispositivo incluído pela Resolução n° 7, de 18 de abril de 2013)

 

II – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL:

 

a) Gabinete do Secretário;

b) Chefia do Núcleo de Pessoal;

b.1) Serviço de controle de registro de controle de certidões.

b.2) Serviço de folha de pagamento;

b.3) Serviço de expediente.

c) Chefia do Núcleo de Assistência Social.

c.1) Serviço assistencial

 

III – SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO:

 

a) Gabinete do Secretário;

b) Chefia do Núcleo de Registro de Debates Legislativos;

b.1) serviço de apanhamento taquigráfico;

b.2) serviço de comissões permanentes.

c) Chefia do Núcleo de Documentação e Redação Final

c.1) Serviço de expediente oficial;

c.2) Serviço de arquivos e anais.

 

IV – SECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:

 

a) Gabinete do Secretário;

b) Chefia do Núcleo de Gestão Financeira

b.1) Serviço de escrituração e registros contábeis;

b.2) serviço de controle bancário;

 

V – SECRETARIA ESPECIAL DE APOIO À CULTURA E RESGATE HISTÓRICO:

 

a) Gabinete do Secretario

b) Assessoria Adjunta de Apoio a Cultura

c) Serviço de controle de atividades parlamentares e memória.

 

VI - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO:

 

a) Gabinete do Secretário:

a.1) Chefia do Núcleo de Comunicação e Informação

b) Assessoria de Imprensa.

 

VII – CONSULTORIA JURÍDICA:

 

a) Gabinete do Consultor Jurídico;

a.1) Assessoria Jurídica.

b) Serviço Jurídico

 

VIII – AUDITORIA E CONTROLE INTERNO

 

a) Gabinete do Auditor.

 

IX – SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO (Dispositivo incluído pela Resolução n° 26, de 08 de dezembro de 2009)

 

a) Gabinete do Secretário; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 26, de 08 de dezembro de 2009)

b) Chefia de Núcleo de Controle Interno; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 26, de 08 de dezembro de 2009)

b.1) Serviço de Controle Interno; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 26, de 08 de dezembro de 2009)

b.2) Serviço de Planejamento de Controle Interno. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 26, de 08 de dezembro de 2009)

 

X – SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Dispositivo incluído pela Resolução n° 14, de 20 de dezembro de 2010)

 

a) Gabinete do Secretário; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 14, de 20 de dezembro de 2010)

b) Diretor de Tecnologia da Informação (Dispositivo incluído pela Resolução n° 14, de 20 de dezembro de 2010)

b.1) Chefe de Tecnologia da Informação (Dispositivo incluído pela Resolução n° 14, de 20 de dezembro de 2010)

b.2) Assessor de Tecnologia da Informação (Dispositivo incluído pela Resolução n° 14, de 20 de dezembro de 2010)

b.3) Assistente de Tecnologia da Informação. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 14, de 20 de dezembro de 2010)

 

XI – Secretaria de Planejamento; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 1, de 05 de fevereiro de 2013)

 

a) Gabinete do Secretário; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 1, de 05 de fevereiro de 2013)

a.1) Assessor de Secretário. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 1, de 05 de fevereiro de 2013)

b) Coordenador de Núcleo de Planejamento; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 1, de 05 de fevereiro de 2013)

b.1) Chefe de Núcleo de Planejamento; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 1, de 05 de fevereiro de 2013)

b.2) Assessor Adjunto de Planejamento; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 1, de 05 de fevereiro de 2013)

b.3) Assessor Assistente de Planejamento.” (Dispositivo incluído pela Resolução n° 1, de 05 de fevereiro de 2013)

 

XI Secretaria de Planejamento; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 7, de 18 de abril de 2013)

 

a) Gabinete do Secretário; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 7, de 18 de abril de 2013)

a.1) Assessor de Secretário. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 7, de 18 de abril de 2013)

b) Coordenador de Núcleo de Planejamento; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 7, de 18 de abril de 2013)

b.1) Chefe de Núcleo de Planejamento; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 7, de 18 de abril de 2013)

b.2) Assessor Adjunto de Planejamento; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 7, de 18 de abril de 2013)

b.3) Assessor Assistente de Planejamento; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 7, de 18 de abril de 2013)

c) Coordenador de Programas e Convênios (Dispositivo incluído pela Resolução n° 7, de 18 de abril de 2013)

 

CAPÍTULO III

Das Categorias Funcionais

 

Art. 5º A estrutura básica dos órgãos da Câmara Municipal é constituída das seguintes Categorias Funcionais:

 

I – Os Cargos de Secretários e Consultor Técnico Jurídico da Câmara Municipal, são designados pelo Código CSC- CM, abrangendo:

 

a) categorias funcionais integradas de cargos de provimento em Comissão contemplando atividades das Secretarias e Consultoria Técnica e Jurídica, e outros que vierem a ser criados no mesmo nível hierárquico.

 

II – Cargos de Natureza Especial, designado pelo Código CNE – CM, abrangendo:

 

b) categorias funcionais integradas de cargos de provimento em Comissão contemplando atividades de Assessoramento em geral, Coordenadorias Chefias de Núcleo, e outros que vierem a ser criados no mesmo nível hierárquico.

 

III – Cargos Temporários de Gabinete de Vereador, designado pelo Código CTGP-CM, abrangendo:

 

a) os cargos de provimento em Comissão, inerentes às atividades de apoio à Mesa Diretora, aos Líderes e Gabinetes de Vereador, de indicação exclusiva dos Vereadores, enquanto perdurar o seu mandato

 

Parágrafo único. Os cargos de Assessoria Parlamentar de Gabinete serão de até 30 (trinta) servidores nos gabinetes parlamentares, respeitado o limite de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais), que não poderá ser ultrapassado.

 

Parágrafo único. Os cargos de Assessoria Parlamentar de Gabinete serão de até 30 (trinta) servidores nos gabinetes parlamentares, respeitado o limite de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais), que não poderá ser ultrapassado. (Redação dada pela Resolução nº 2, de 19 de fevereiro de 2009)

 

Parágrafo único. Os cargos de Assessoria Parlamentar de Gabinete serão de até 30 (trinta) servidores nos gabinetes parlamentares, respeitando o limite máximo de até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), que não poderá ser ultrapassado. (nova redação dada pela resolução nº 002, de 10 de fevereiro de 2011, publicada na gazeta municipal nº 1044 de 11 de dezembro de 2011).

 

IV – Atividades Legislativas, designados pelo Código CAL-CM, abrangendo:

 

a) categorias funcionais integradas de cargos de provimento efetivo de carreira, a nível de ensino superior, médio, e nível fundamental, e outros que vierem a ser criados no mesmo nível hierárquico.

 

V – Funções Gratificadas, designado pelo Código FG-CM, compreendendo:

 

a) atividades de lideranças de equipes intermediárias, cujo desempenho é exclusivo de servidores do quadro de carreira da Câmara Municipal, envolvendo orientação e controle, pelo critério de confiança.

 

V – (Dispositivo revogado pela Resolução nº 4, de 17 de fevereiro de 2011)

 

a) (Dispositivo revogado pela Resolução nº 4, de 17 de fevereiro de 2011)

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições contidas nas resoluções nº 6, de 28 de março de 2001, nº 18, de 05 de setembro de 2001, nº 28, de 13 de dezembro de 2001 e nº 3 de 07 de Julho de 2004.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT em 11 de dezembro de 2008.

 

LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.