LEI COMPLEMENTAR Nº 280, DE 05 DE ABRIL DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL   

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1112 DE 13 DE ABRIL DE 2012

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AOS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR DAS ÁREAS FINALÍSTICA, INSTRUMENTAL E ESTRATÉGICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Esta Lei Complementar institui reajuste da remuneração dos servidores de nível superior das áreas finalística, instrumental e estratégica regidos pelas Leis Complementares nº 153 e 154, de 28 de março de 2007, e Lei nº 4.961, de 29 de março de 2007, na seguinte forma:

 

I 10 % (dez por cento) incidente sobre toda a tabela de vencimento-base do mês de fevereiro de 2012.

 

Parágrafo único. O percentual de reajuste estabelecido no “caput” deste artigo terá como base de cálculo o vencimento-base do mês de fevereiro de 2012, reajustado pelo Decreto nº 5.146, de 29 de fevereiro de 2012.

 

Art. 2º O reajuste previsto no Art. 1º não é aplicável aos servidores de nível superior das áreas finalística, instrumental e estratégica que possuam Plano de Carreira, Cargos e Salários/Vencimentos específicos para a categoria profissional e regidos por lei específica.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Abril de 2012.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de abril de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.