AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 613 DE 02 DE MAIO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedido o reajuste da remuneração no percentual de 2 % (dois por cento) para viger no exercício de 2023 aos servidores ativos e inativos regidos pela Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria de Educação cujas tabelas salariais estão normatizadas pela Lei Complementar nº 220/2010, alterada pelas Leis Complementares posteriores nº 229/2011, 276/2011, 302/2013, 360/2014, 380/2015, 382/2015, 403/2016, 404/2016, 437/2017 e 462/2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.