LEI Nº 1.366, DE 24 DE JUNHO DE 1974
AUTOR: VEREADOR ALVES FERRAZ
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo
Municipal a firmar termo aditivo à escritura de doação de área, celebrada em
06/09/72, com base nas leis municipais nºs 1114/68, de 20/11/68 e 1.219-A/71, à Petrobrás Distribuidora S/A, para nela
construir o terminal de derivados de petróleo.
Art. 2º O termo aditivo a ser firmado
dispensará a donatária, Petrobrás Distribuidora S/A., do encargo de construção do terminal de derivados de
petróleo, podendo dar qualquer outra destinação à área já recebida, inclusive
aliená-la, considerando-se que a mesma é insuficiente ao destino a que
propusera a donatária, e ainda pelo fato de a mesma
já haver construída o terminal em local mais adequado.
Art. 3º A alienação da área objeto da
presente Lei, só será possível após o início do funcionamento do terminal já
instalado.
Art. 4º As despesas oriundas do termo
aditivo à escritura, correrão à conta exclusiva da donatária.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 24 de junho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.