O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço de “Encargos Diversos”, um crédito
especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado
a cobrir as despesas feitas com o auxílio concedido pela lei nº 248, de 29.5.1954, à Comissão Organizadora do 1º Congresso
Regional de Previdência Social.
Art. 2º O valor do presente crédito será
custeado pelo excesso de arrecadação, previstas por meio de índices técnicos,
baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.