LEI Nº 3.641, DE 07 DE JULHO DE 1997

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 359 DE 07/07/97

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, E POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA, A CONTRATAR PESSOAS PARA SERVIÇOS ESSENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação de pessoal, para atender necessidade temporária, e de excepcional interesse público.

 

Parágrafo único. As contratações de que tratam o "caput" deste artigo serão exclusivas para as áreas de Educação e saúde.

 

Art. 2º As contratações serão válidas para o ano de 1997, podendo ser prorrogadas por igual período, se for efetivamente comprovada a necessidade.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.