AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 359 DE 07/07/97
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação de pessoal, para atender necessidade temporária, e de excepcional interesse público.
Parágrafo único. As contratações de que tratam o "caput" deste artigo serão exclusivas para as áreas de Educação e saúde.
Art. 2º As contratações serão válidas para o ano de 1997, podendo ser prorrogadas por igual período, se for efetivamente comprovada a necessidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.