LEI Nº 3.704, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 373 de 19/12/97
 
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
 
Art. 1º Fica alterada
a redação do Art. 6º da lei
3.627/97, que passará a vigorar nos seguintes termos:
 
"Art. 6º Estão sujeitos ao Sistema veículos de
toda natureza e tipo, a exceção apenas dos veículos oficiais, da Polícia
Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Ambulâncias e veículos oficiais do
Município, devidamente credenciados, quando em serviço."
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
 
Palácio Alencastro, em Cuiabá 19 de dezembro de 1997.
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.