LEI Nº 3.879, DE 16 DE JULHO 1999
AUTORA: VERª. LUECI RAMOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 427 de 23/07/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada
a redação do Art. 6º da Lei
3.627/97, alterado pela Lei 3.704/97, que passa a
vigorar nos seguintes termos:
“Estão
sujeitos ao sistema veículos de toda natureza e tipo, a exceção apenas dos
veículos oficiais da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros,
Ambulâncias, veículos oficiais do Município, táxis devidamente credenciados,
quando em serviço”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 16 de julho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.