AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 527 DE 29/06/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o art. 167, incisos V e VI da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá, durante o exercício de 2001, até o montante de R$ 73.148.746,06 (setenta e três milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e seis centavos).
§ 1º Os créditos suplementares e especiais, constantes do caput, serão cobertos com receita proveniente de convênios, com a União, o Estado e organismos internacionais, até o limite de R$ 68.148.746,06 (sessenta e oito milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e seis centavos).
§ 2º Os créditos suplementares e especiais constantes do caput, serão cobertos com a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas no Fundo Único Municipal de Educação – FUNED, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320 de 17/03/64 e utilizados pelo próprio Fundo, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Art. 2º Em conformidade com o art. 167, incisos V da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá, durante o exercício de 2001, até o montante de R$ 14.310.918,50 (quatorze milhões, trezentos e dez mil, novecentos e dezoito reais e cinqüenta centavos).
§ 1º Conforme determina o art. 43, § 1º, inciso IV da Lei 4.320/64, os créditos especiais constantes do caput, serão cobertos com receita proveniente da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal n.º 3995/00, para a implementação do Projeto “Cuiabairro”, através do Programa de Apoio à Projetos Multissetoriais Integrados do BNDES, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
§ 2º Conforme determina o art. 43, § 1º, inciso IV da Lei 4.320/64, os créditos especiais constantes do caput, serão cobertos com receita proveniente da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal n.º 3996/00 para a aquisição máquinas e equipamentos operacionais, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
§ 3º Conforme determina o art. 43, § 1º, inciso IV da Lei 4.320/64, os créditos especiais constantes do caput, serão cobertos com receita proveniente da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal n.º 3623/97, para a implementação do Projeto de Modernização da Administração Tributária, através do Programa PMAT do BNDES, até o limite de R$ 4.310.918,50 (quatro milhões, trezentos e dez mil, novecentos e dezoito reais e cinqüenta centavos).
Art. 3º A abertura dos créditos adicionais autorizados pelos artigos anteriores serão abertos na forma estabelecida no artigo 42 da Lei n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de junho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.