LEI Nº 4.344, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORA: VER. VERINHA ARAÚJO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº632, DE 30/05/2003
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade
com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do
município de Cuiabá-MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada
a redação do art. 6º da lei
3.627/97, alterada pela Lei 3.879/99, que passará
a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 6º Estão sujeitos ao sistema veículos de toda
natureza e tipo, a exceção apenas dos veículos oficiais da Polícia Militar,
Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Ambulâncias, veículos oficiais do município,
táxis e os veículos particulares dos oficiais de justiça devidamente
credenciados, quando em serviço e identificados.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá,aos
30 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.